Resumo
O presente empenho visa delimitar as noções dos princípios constitucionais e analisar sua abstrata aplicação dentro da Corte Constitucional brasileira. Além disso, visa-se mostrar algumas controvérsias e confusões que em nome de morais se empreende numa contra via aos objetivos constitucionais promulgados em 1988. Há, portanto, que se observar a discrepâncias entre o promulgado e o executado. Por fim, é importante ressaltar que nada além do preceituado deve sobressair para o cumprimento do Direito, e não da volição de particulares.
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