1.
de Souza SC. Locação não residencial. Denúncia vazia. Duração centenária do contrato. Teoria do abuso de direito e da vedação dos atos emulativos. Figuras parcelares da boa-fé objetiva: venire contra factum proprium e supressio. Aplicação à espécie. Função social dos contratos, da propriedade e da empresa. Prazo para desocupação. Thais Diniz [Internet]. 16º de abril de 2023 [citado 3º de maio de 2025];3(5):351-83. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76560