[1]
P. W. do V. Fernandes, «A irrelevância das alegações de “quebra de affectio societatis” e “liberdade de associação” na fundamentação das ações de dissolução parcial de sociedade objetivando retirada de sócio», Thais Diniz, vol. 10, n. 19, pagg. 275–310, apr. 2023.