A Sustentabilidade Empresarial Obrigatória e o Dever de Diligência: o adeus ao modelo Soft Law na União Europeia

A Sustentabilidade Empresarial Obrigatória e o Dever de Diligência

o adeus ao modelo Soft Law na União Europeia

Autores/as

  • Guilherme Vaz Porto Brechbühler

Palabras clave:

Empresas, Sustentabilidade, Dever de diligência obrigatório

Resumen

O artigo analisa a evolução da tutela da sustentabilidade no âmbito empresarial, especialmente à luz das novas exigências legais da União Europeia, como a Diretiva (UE) 2024/1760 sobre Corporate Sustainability Due Diligence (CS3D). Demonstra-se que a abordagem voluntarista baseada em recomendações de soft law mostrou-se ineficaz para promover mudanças reais, levando o legislador europeu a optar por instrumentos coercitivos. O autor destaca o papel do dever de diligência obrigatório na construção de um "level playing field" e na responsabilização das empresas por danos socioambientais em suas cadeias produtivas, analisando experiências legislativas de França, Alemanha, Holanda e Noruega. A proposta é apresentar a CS3D como marco regulatório para o engajamento efetivo das empresas com os valores ESG, impondo ajustes nos sistemas de governança corporativa.

Publicado

2025-08-07

Cómo citar

Brechbühler, G. V. P. (2025). A Sustentabilidade Empresarial Obrigatória e o Dever de Diligência: o adeus ao modelo Soft Law na União Europeia. Revista Semestral De Direito Empresarial, (35), 27–52. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/93435

Número

Sección

Artigos
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