A Sustentabilidade Empresarial Obrigatória e o Dever de Diligência
o adeus ao modelo Soft Law na União Europeia
Palabras clave:
Empresas, Sustentabilidade, Dever de diligência obrigatórioResumen
O artigo analisa a evolução da tutela da sustentabilidade no âmbito empresarial, especialmente à luz das novas exigências legais da União Europeia, como a Diretiva (UE) 2024/1760 sobre Corporate Sustainability Due Diligence (CS3D). Demonstra-se que a abordagem voluntarista baseada em recomendações de soft law mostrou-se ineficaz para promover mudanças reais, levando o legislador europeu a optar por instrumentos coercitivos. O autor destaca o papel do dever de diligência obrigatório na construção de um "level playing field" e na responsabilização das empresas por danos socioambientais em suas cadeias produtivas, analisando experiências legislativas de França, Alemanha, Holanda e Noruega. A proposta é apresentar a CS3D como marco regulatório para o engajamento efetivo das empresas com os valores ESG, impondo ajustes nos sistemas de governança corporativa.