Criptoativos e Regulação
uma crítica ao marco legal e suas implicações para o futuro das finanças digitais no Brasil
Palavras-chave:
Marco Legal, Criptoativos, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do BrasilResumo
Um dos aspcetos jurídicos e econômicos mais sensíveis quando se pensa na importância da criptoeconomia é que se trata de moderna forma de captação da poupança popular. A fim de garantir segurança jurídica a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam nesse mercado, bem como posicionar o Brasil como um país propíscio para o desenvolvimento de tecnologias e negócios relacionados ao setor, em 2022 foi promulgada a Lei nº 14.478, comemorada como o Marco Legal de Criptoativos. Este artigo tem como objetivo geral apontar uma reflexão crítica sobre alguns possíveis caminhos para definição do regime jurídico e regulatório aplicável aos criptoativos no Brasil. Para atingir este intento, como objetivos específicos tem-se: (i) rediscutir os conceitos de “marco legal” e “títulos representativos”; (ii) compreender as atividades que definem uma prestadora de serviços de ativos virtuais e (iii) criticar os parâmetros definidos para os limites das competências do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aplicou-se o método dedutivo, revisão bibliográfica e legislativa. Como resultado observou-se que a legislação em análise não pode ser considerada como marco legal do Mercado de Criptoativos devido à sua abordagem limitada de assuntos correlatos a este universo e que a atribuição de mais competências para o Banco Central nos moldes do decreto presidencial viola o princípio da legalidade.