O conceito de ‘agentes de tratamento’ na LGPD: um olhar sobre sua interpretação inicial no Brasil

O conceito de ‘agentes de tratamento’ na LGPD: um olhar sobre sua interpretação inicial no Brasil

Autores/as

  • Leonardo Figueiredo Barbosa

Palabras clave:

Dados pessoais, Agentes de tratamento, Controlador, Operador, LGPD

Resumen

O presente artigo examina o conceito de agentes de tratamento de dados pessoais trazido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). Considerando algumas interpretações que têm sido dadas na definição de controladores e operadores – mormente no setor público, mas que podem vir a ser incorporadas pela iniciativa privada – é fundamental problematizar tais interpretações diante de uma visão mais sistemática da LGPD, bem como cotejar essas novas figuras jurídicas em nosso ordenamento com as definições oriundas do contexto europeu que as inspirou. 

Cómo citar

Barbosa, L. F. (2023). O conceito de ‘agentes de tratamento’ na LGPD: um olhar sobre sua interpretação inicial no Brasil. Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(25), 189–232. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76052

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