O conceito de ‘agentes de tratamento’ na LGPD: um olhar sobre sua interpretação inicial no Brasil
Palabras clave:
Dados pessoais, Agentes de tratamento, Controlador, Operador, LGPDResumen
O presente artigo examina o conceito de agentes de tratamento de dados pessoais trazido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). Considerando algumas interpretações que têm sido dadas na definição de controladores e operadores – mormente no setor público, mas que podem vir a ser incorporadas pela iniciativa privada – é fundamental problematizar tais interpretações diante de uma visão mais sistemática da LGPD, bem como cotejar essas novas figuras jurídicas em nosso ordenamento com as definições oriundas do contexto europeu que as inspirou.Cómo citar
Barbosa, L. F. (2023). O conceito de ‘agentes de tratamento’ na LGPD: um olhar sobre sua interpretação inicial no Brasil. Revista Semestral De Direito Empresarial, 13(25), 189–232. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76052
Número
Sección
Artigos