A função nomofilácica dos tribunais superiores e o trespasse de estabelecimento sem o consentimento de credores
Λέξεις-κλειδιά:
Nomofilaquia, Lei nº 11.101/2005, Art. 129, VI, Ineficácia, EstabelecimentoΠερίληψη
O artigo trata da função nomofilácica atribuída aos tribunais, marcadamente às Cortes Superiores, à luz da aplicação do art. 129, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005. O objetivo é tratar da inconsistente interpretação dos tribunais acerca do conceito de estabelecimento, bem como dos efeitos que essa incongruência reflete na declaração de ineficácia objetiva do trespasse realizado sem o consentimento de credores. O método utilizado foi o indutivo e a pesquisa bibliográfica se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como por tribunais estaduais. Conclui-se pela urgente necessidade de que os tribunais estaduais e os tribunais superiores cumpram a sua função de uniformização, ao invés de, em sentido oposto, alimentar celeumas e criar as mais comezinhas divergências tornando discrepante e vacilante a aplicação do dispositivo legal de ineficácia objetiva.Λήψεις
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Almeida, T. (2023). A função nomofilácica dos tribunais superiores e o trespasse de estabelecimento sem o consentimento de credores. Revista Semestral De Direito Empresarial, 12(23), 163–191. ανακτήθηκε από https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75817
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