A cláusula de não-concorrência, seu posicionamento no ordenamento jurídico brasileiro e requisitos para sua validade à luz do princípio da proporcionalidade
Λέξεις-κλειδιά:
Cláusula de não-concorrência, Cláusula de quarentena, Princípio da proporcionalidadeΠερίληψη
O presente artigo objetiva analisar os requisitos e limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro às cláusulas de não-concorrência. Primeiramente, analisamos a natureza de tais cláusulas, concluindo pela possibilidade, em tese, de ao menos três espécies de cláusulas de não-concorrência: aquelas que vedam o restabelecimento do contratante sujeito ao dever de não-concorrência; as que vedam o exercício de sua profissão enquanto empregado; e as que conjugam ambas as características. Assim, à luz da legislação e dos princípios constitucionais aplicáveis, concluímos que as mencionadas cláusulas deverão obedecer a 5 (cinco) espécies de limites ou requisitos, a depender de sua natureza: limite temporal; limite geográfico-espacial; requisito de essencialidade e necessidade para a viabilização do negócio principal; requisito de existência de risco de prejuízo ao empregado; e previsão de contraprestação ou indenização devida em razão do período de quarentena.Λήψεις
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Kataoka, E. T., & Corbo, W. (2023). A cláusula de não-concorrência, seu posicionamento no ordenamento jurídico brasileiro e requisitos para sua validade à luz do princípio da proporcionalidade. Revista Semestral De Direito Empresarial, 8(14), 279–300. ανακτήθηκε από https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75712
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