O Trust e o direito brasileiro patrimônio separado e titularidade fiduciária

O Trust e o direito brasileiro patrimônio separado e titularidade fiduciária

Autores

  • Milena Donato Oliva

Palavras-chave:

Trust, propriedade, patrimônio, segregação, titularidade, responsabilidade, universalidade de direito

Resumo

O instituto do trust comumente é interpretado a partir da noção, desconhecida no direito brasileiro, de desmembramento da propriedade, o que obstaculiza a incorporação de seus principais efeitos pelo legislador pátrio. Todavia, na esteira da Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles, a figura do trust pode ser compreendida a partir dos expedientes da segregação patrimonial e da titularidade fiduciária, dos quais se vale o legislador brasileiro para a promoção de importantes funções merecedoras de tutela, como no caso da securitização de créditos imobiliários e nos fundos de investimento imobiliário. Na medida em que os mecanismos da separação patrimonial e da titularidade fiduciária coadunam-se ao sistema jurídico brasileiro e podem possibilitar que os principais efeitos do trust contidos na Convenção de Haia sejam alcançados, o legislador pátrio, se reputar conveniente, pode incorporar importantes efeitos do trust, como países da América Latina procuraram fazer por meio da figura do fideicomisso. 

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Como Citar

Oliva, M. D. (2023). O Trust e o direito brasileiro patrimônio separado e titularidade fiduciária. Revista Semestral De Direito Empresarial, 4(6), 149–177. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75661

Edição

Seção

Artigos
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