Da responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades

Da responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades

Autores

  • Moema Augusta Soares de Castro

Palavras-chave:

Direito societário, Administrador, Preposto, Responsabilidade

Resumo

O presente estudo objetiva examinar os limites de responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades. Quem responde pelas obrigações contraídas com excesso de poder, se a sociedade ou se o patrimônio particular desses encarregados da gestão empresarial. Pelos atos regularmente praticados pelos administradores e prepostos há vinculação da sociedade. Quando os administradores extrapolarem os seus poderes, a solução pode variar de acordo com o tipo societário e com a realização de atividades negociais conexas ou acessórias. Aplica-se a teoria da aparência nas companhias, vinculando a sociedade sempre que o ato tiver a aparência de regular. Nas sociedades simples e limitadas a prática do ato ultra vires pode ser ratificado pelos respectivos órgãos deliberativos. Admite-se que, em casos concretos, os poderes implícitos dos administradores, para realizar atividades negociais acessórias ou conexas ao objeto social, não sejam considerados como estranhos aos negócios sociais e, sim, vinculados à sociedade. 

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Como Citar

de Castro, M. A. S. (2009). Da responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades. Revista Semestral De Direito Empresarial, 3(4), 29–56. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75650

Edição

Seção

Artigos
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