Questões/problemas em perícias médicas nos casos de depressão

Autores

  • Amaury José Junior Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas; Médico da Equipe do Proexa/UERJ; Médico Perito Judicial; Médico do Trabalho.

Resumo

O autor, exercendo a atividade pericial por mais 30 anos, constatou que a depressão é uma queixa comum entre os pacientes que alegam incapacidade para o trabalho, sendo um quadro que pode refletir uma grande variedade de doenças clínicas e psiquiátricas. É necessário que o Exame Médico-Pericial nesses pacientes seja o mais detalhado possível, levando-se em observação as alegações e comprovações do segurado para podermos avaliar a incapacidade que possa existir no exame psicofísico. Apresentamos as normas e diretrizes de conduta médico-pericial, como definidos pelo Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (em Brasília, Junho 2007).

Biografia do Autor

Amaury José Junior, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas; Médico da Equipe do Proexa/UERJ; Médico Perito Judicial; Médico do Trabalho.

Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas; Médico da Equipe do Proexa/UERJ; Médico Perito Judicial; Médico do Trabalho.

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