A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e os desastres de 2024

o que a crise climática exige da instituição

Autores

Palavras-chave:

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Crise Climática, Estado Socioambiental de Direito, Positivismo de Combate

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/97257

O ano de 2024 foi marcado, no Rio Grande do Sul, por eventos climáticos extremos, especialmente nas regiões do Vale do Taquari e Metropolitana. As chuvas intensas evidenciaram agressões ambientais, a insuficiência das políticas públicas e a interdependência climática em escala global. Nesse cenário, impuseram-se novos desafios às instituições e à sociedade. O artigo analisa o papel da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul diante da crise climática.

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Biografia do Autor

Alessandra Quines Cruz, Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP)

Defensora Pública Estadual (2006). Membra da Associação Defensoras e Defensores pela Democracia, da Coletiva de Mulheres Defensoras do Brasil, e da Associação de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil (AMDEFA). Possui graduação em Direito pela URCAMP (2004). Especialização em Direitos Humanos e as 100 Regras de Brasília pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile (2010). Especialização em Transparência, Accountability e Luta contra a Corrupção pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile (2013). Especialização em Políticas Públicas para Indígenas e Afrodescendentes pela PUC-Peru (2014). Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2015). 

Rodrigo de Medeiros Silva, Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Ouvidor-Geral da DPE-RS, doutor em Direito e Sociedade na Universidade La Salle, na condição de bolsista CAPES/ PROSUC; mestre em Direitos Humanos pela UniRitter, Porto Alegre/RS (2019), na condição de bolsista CAPES;  especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Porto Alegre/RS (2026); especialista em Direito Civil e Processual Civil, pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC, em Porto Alegre-RS (2016); e graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR, Fortaleza/CE (2003). Membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), do Fórum Justiça (FJ), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).

Thalita Veronica Gonçalves e Silva, Universidade Católica de Santos, Santos, São Paulo

Defensora Pública do Estado de São Paulo. Coordenadora do Programa de Justiça Climática da Escola da Defensoria Pública (EDEPE) e da Comissão de Justiça Ambiental e Climática da ANADEP. Bacharela em Direito pela FADUSP, com especialização em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela FGV. Delegada oficial da missão brasileira da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática - COP30 (2025).

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Quines Cruz, A., Silva, R. de M., & Gonçalves e Silva, T. V. (2026). A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e os desastres de 2024: o que a crise climática exige da instituição. Revista Direito E Práxis, 17(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/97257

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