Estudos e Pesquisas em Psicologia
2026, Vol. 26. e87222, doi:10.12957/epp.2026.87222
ISSN 1808-4281 (online version)
PSICOLOGIA SOCIAL
Percepções do Cotidiano de Trabalho de Psicólogos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul
Perceptions of the Everyday Work of Psychologists in the Judiciary of Rio Grande do Sul
Percepciones del Trabajo Cotidiano de los Psicólogos del Poder Judicial de Rio Grande do Sul
Gabriela Clerici Christofari a
, Dorian Mônica Arpini b
, Laura Cristina Eiras Coelho Soares a
a Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil
b Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil
Endereço para correspondência
RESUMO
A Psicologia Jurídica é uma especialidade em Psicologia, reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia desde 2000, atravessada por diferentes demandas e desafios. Tendo isso em vista, o objetivo do presente artigo é refletir sobre as percepções dos psicólogos jurídicos do Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul em relação às suas práticas e seu cotidiano de trabalho. Para isso, foi realizada uma pesquisa de caráter qualitativo com onze psicólogos judiciários do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa desenvolveu-se através de entrevistas semiestruturadas e a análise dos dados foi feita por meio da Análise Temática. Os resultados principais apontam para um cotidiano de trabalho permeado por demandas que se destacam por sua complexidade. Além disso, os profissionais entrevistados afirmam a percepção de um reconhecimento por parte dos operadores do Direito em relação ao seu trabalho, ao mesmo tempo em que relatam sobrecarga de demandas e um número reduzido de profissionais atuando no Tribunal de Justiça do estado, o que evidencia um ponto crítico a ser enfrentado. Dessa forma, salienta-se a relevância dos profissionais da Psicologia dentro do sistema judiciário, no sentido de auxiliar com compreensões subjetivas inerentes às demandas jurídicas.
Palavras-chave: atuação do psicólogo, psicologia jurídica, relações familiares.
ABSTRACT
Legal Psychology is a recognized specialty within Psychology in Brazil, recognized by the Federal Council of Psychology since 2000, shaped by different demands and challenges. With that in mind, the aim of this paper is to reflect on the perceptions of forensic psychologists working within the Judiciary Branch of Rio Grande do Sul state on their professional practices and everyday work routine. To this end, we carried out a qualitative research with eleven forensic psychologists from the Justice Court of Rio Grande do Sul. The research was conducted by semi-structured interviews and the data analysis was done through thematic analysis. The main results point to an everyday work routine filled with demands that can be perceived as complex. Moreover, the professionals interviewed affirm the perception of recognition by the Legal Professionals in relation to their work, at the same time as they report an overload of demands and a small number of professionals working in the state's Justice Court. Thus, the relevance of Psychology professionals within the judicial system is highlighted, in the sense of helping with subjective comprehension of legal demands.
Keywords: psychological practice, forensic psychology, family relationships.
RESUMEN
La Psicología Jurídica es una especialidad de la Psicología, reconocida por el Consejo Federal de Psicología desde el año 2000, atravesada por diferentes demandas y desafíos. Teniendo esto en cuenta, el objetivo de este artículo es reflexionar sobre las percepciones de los psicólogos jurídicos del Poder Judicial del estado de Rio Grande do Sul sobre sus prácticas y su rutina de trabajo. Para eso, fue realizada una investigación cualitativa con once psicólogos jurídicos del Tribunal de Justicia del estado de Rio Grande do Sul. La investigación se realizó mediante entrevistas semiestructuradas y el análisis de los datos se realizó mediante análisis temático. Los principales resultados apuntan a una rutina de trabajo llena de exigencias que pueden percibirse como complejas. Además, los profesionales entrevistados afirman la percepción de reconocimiento por parte de los operadores de Derecho en relación a su trabajo, al mismo tiempo que reportan una sobrecarga de demandas y un número reducido de profesionales trabajando en el Tribunal de Justicia del estado, lo que evidencia un punto crítico por abordar. Así, se destaca la relevancia de los profesionales de la Psicología dentro del sistema judicial, en el sentido de ayudar con comprensiones subjetivas de las demandas jurídicas.
Palabras clave: trabajo del psicólogo, psicología jurídica, relaciones familiares.
A Psicologia Jurídica é considerada pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP n.º 23, 2022), como uma especialidade em Psicologia, sendo a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos. Conforme Brito (2012), o psicólogo jurídico não é somente aquele que possui vínculo empregatício com o Poder Judiciário, mas também os profissionais psicólogos que trabalham em articulação com o sistema de justiça. Assim, o psicólogo especialista em Psicologia Jurídica atua no âmbito da Justiça, no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, direcionando sua atuação para avaliação das características de personalidade fornecendo subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis, entre outras atividades (Resolução CFP n. 23, 2022).
A aproximação entre Psicologia e Direito, denominada, então, de Psicologia Jurídica, enquanto área de atuação específica, dentro do Poder Judiciário, começou a consolidar-se no Brasil nos anos 1950, com a realização de avaliações psicopatológicas por psicólogos não servidores do Judiciário, mas sim profissionais autônomos indicados como peritos. As avaliações tinham por objetivo diagnósticos de sanidade mental, resultando em pareceres e laudos, mais ligados à área do Direito Penal (Brito, 2012; Costa et al., 2009; Lago et al., 2009; Silva, 2020). Com a promulgação da legislação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o trabalho do psicólogo no campo jurídico foi ampliado, gerando aumento no número de profissionais mediante a legalização dos cargos por concursos públicos ao redor do país (Lago et al., 2009; Nakamura & Melo-Silva, 2023). Porém, somente nos anos 90, especificamente no ano de 1993, foi criado o cargo de psicólogo junto ao Poder Judiciário no estado do Rio Grande do Sul (Campeol et al., 2017).
Nesse ínterim, Moreira e Soares (2019), ao pesquisar sobre a formação e atuação profissional da Psicologia Jurídica, apontaram que ainda não havia grupo de trabalho (GT) com a temática específica da Psicologia Jurídica na Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP). Além disso, as autoras ressaltam que a Psicologia Jurídica não se apresenta como uma disciplina obrigatória na grade curricular dos cursos de Psicologia brasileiros (Moreira & Soares, 2019), o que poderia estar dificultando sua ampla difusão e a compreensão das suas nuances. De acordo com Moreira et al. (2024), a aproximação entre a Psicologia e o Sistema de Justiça esteve permeada por tensionamentos, marcados pela definição do seu lugar de atuação e a construção do fazer profissional no espaço da justiça. Segundo as autoras, identifica-se ao longo dos anos um aumento crescente de demanda por perícias judiciais, levando o Conselho Federal de Psicologia a esboçar estratégias para orientar tanto os profissionais quanto os magistrados. Tendo isso em vista, o objetivo do presente artigo é refletir sobre as percepções dos psicólogos jurídicos do Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul em relação às suas práticas e seu cotidiano de trabalho.
Método
Delineamento
O presente artigo é um recorte de um estudo maior, o qual se intitula "A guarda compartilhada e a prática profissional de psicólogos que atuam na área jurídica no estado do Rio Grande do Sul". Tendo em vista os objetivos e a proposta de compreensão da atuação dos psicólogos judiciários, a pesquisa adotou a abordagem qualitativa, com caráter exploratório (Minayo, 2014).
Procedimentos de Aproximação com o Campo e Participantes
Tendo em vista os objetivos do estudo, a pesquisa foi realizada com psicólogos concursados que trabalham no Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o Termo de Autorização Institucional foi assinado pelos responsáveis das onze Comarcas que aceitaram integrar a pesquisa. Dessa forma, o projeto de pesquisa foi submetido para apreciação e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, sob o CAAE: 57272022.2.0000.5346. A pesquisa contou com onze psicólogos judiciários do estado do Rio Grande do Sul, estabelecidos em oito Comarcas diferentes. Salienta-se que o estado do Rio Grande do Sul contava, no período da realização das entrevistas, no ano de 2022, com a atuação de vinte e dois profissionais da Psicologia com vínculo empregatício com o Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, lotados em treze Comarcas. Destaca-se que a totalidade dos profissionais foram convidados a integrar o estudo, contudo, por diferentes razões, alguns não aceitaram participar.
Considerando as implicações e os cuidados éticos, as informações acerca dos participantes serão apresentadas de forma conjunta e reduzida. Dessa forma, os participantes da pesquisa possuem entre trinta e dois e cinquenta e um anos, com tempo de atuação no Poder Judiciário entre um ano e oito anos, na época da realização do estudo, em 2022. Além disso, o grupo de participantes possui alto grau de instrução, com diferentes especializações e pós-graduações, principalmente na área da infância, saúde mental e ênfase clínica, além de mestrados, doutorados e pós-doutorados. Salienta-se, também, que a totalidade dos participantes atuou em outros locais de trabalho antes de ingressar no Poder Judiciário, acesso este que ocorreu através de Concurso Público em todos os casos. Ainda, ressalta-se que somente dois participantes realizavam outra atividade profissional além do Tribunal de Justiça, de forma esporádica, como atividade clínica e ministrando aulas, como convidado, no momento em que as entrevistas foram realizadas. Os participantes serão apresentados, ao longo do texto, de P1 a P11, numeração que se deu a partir da ordem em que as entrevistas ocorreram.
Instrumento
Como instrumento para coleta dos dados, foram utilizadas entrevistas semiestruturadas. O roteiro de entrevista foi construído pelas próprias autoras, tendo como referência os objetivos do estudo e o referencial teórico da área. Estas caracterizam-se por um encontro impessoal e por questões abertas, com o objetivo de respeitar a expressão individual do entrevistado (Minayo, 2014). Os encontros para a realização das entrevistas foram realizados de forma online, através de aplicativo de chamadas de áudio e vídeo, considerando-se as questões éticas apontadas no Ofício Circular nº 2, do Ministério da Saúde (2021) - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - Brasil.
Procedimentos para Análise dos Dados
Os dados foram analisados através da Análise de Conteúdo, na modalidade de Análise de Conteúdo Temática (Braun & Clarke, 2019). Tal modalidade pode ser compreendida como um método de pesquisa flexível, utilizado para identificar, analisar e relatar padrões (ou temas) dentro do conjunto de dados da pesquisa. Cabe destacar que num primeiro momento as entrevistas foram lidas e discutidas individualmente pela equipe de pesquisa. Após, o conjunto do material foi analisado e, nessa etapa, foram definidos os principais temas, os quais foram organizados em categorias, que se apresentam na seção de Resultados e Discussão. São elas: 1. "As situações são tão importantes, né, e que definem os destinos": a prática de trabalho; 2. "Bom, mas o que que eu consigo fazer com a realidade que eu tenho?": o excesso de demanda e a escassez de profissionais; 3. "Eu sinto que eles reconhecem o nosso trabalho, eles compreendem que é importante": o reconhecimento profissional da Psicologia Jurídica.
Resultados e Discussão
"As Situações são tão Importantes, né, e que Definem os Destinos": A Prática de Trabalho
A presente categoria propõe-se a apresentar algumas considerações em relação às práticas de trabalho dos psicólogos judiciários, os quais, de acordo com Brito (2012), desempenham a função de analistas judiciários. A autora salienta, ainda, que mesmo sob o enquadramento de analista judiciário, o profissional segue atuando e respondendo como psicólogo, devendo, assim, seguir o Código de Ética da profissão (Brito, 2012).
A maioria dos psicólogos que integraram o presente estudo (72,7%) atua em todas as demandas direcionadas ao setor de Psicologia. Como exemplos, pontua-se a atuação em Varas de Família, no Juizado da Infância e Juventude, com o Depoimento Especial, Vara Criminal, Violência Doméstica, entre outras que foram citadas. O restante (27,3%) atua somente no Juizado da Infância e Adolescência. Dessa maneira, percebe-se, que todos os profissionais têm atuação com a Infância e Adolescência, ao mesmo tempo em que nenhum profissional psicólogo está atuando somente em Varas de Família. Ainda, os profissionais possuem grande abrangência nas temáticas de trabalho, na medida em que precisam desempenhar atividades em diferentes áreas. Além disso, destaca-se que os psicólogos judiciários afirmaram ter autonomia em relação ao desempenho das suas atividades, bem como à organização da dinâmica de trabalho. Assim, entende-se como fundamental iniciar mencionando os desafios que envolvem os aspectos subjetivos presentes nas ações judiciais, bem como o cotidiano de trabalho dos profissionais psicólogos dentro do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. As falas a seguir elucidam esse aspecto:
[...] Tem se visto que muitos processos judiciais, eles envolvem litígios que são antes de tudo, litígios psicológicos, digamos assim. São questões que envolvem sentimentos mais do que problemas jurídicos, né? [...] E aí a perícia psicológica ajuda a compreender esses fenômenos psicológicos envolvidos em uma lide judicial, por isso que eu tenho notado uma valorização sim, do trabalho do psicólogo dentro do Poder Judiciário. (P4)
[...] Porque é muito interessante quando a gente vê um documento, um laudo, um estudo que tu fez, traduzido dentro de um laudo, e que ele, a partir daquilo ali, tu garante um direito, tu vê as decisões sendo tomadas a partir daquilo ali [...] E o processo anda assim, de uma outra maneira, né, como se lançasse luz, então eu costumo dizer que o nosso trabalho, ele salva vidas. (P9)
A partir do que foi mencionado pelos participantes, pode-se identificar que a atuação dos psicólogos dentro do Tribunal de Justiça é entendida por eles como potente, na medida em que trabalha relações, sentimentos e conflitos que se encontram presentes nas situações vivenciadas em suas práticas. Esse contexto também identifica o trabalho como uma realidade complexa. Tais particularidades demandam dos profissionais grande responsabilidade ética e técnica, na medida em que os mesmos atuam em diferentes áreas, com temáticas que envolvem a vulnerabilidade social e o risco, como a suspensão do poder familiar, alienação parental, violências intrafamiliares, entre outras situações, objetivando sempre a proteção às crianças e adolescentes. Nessa direção, o estudo de Moreira et al. (2024) aponta um total de dezesseis documentos, entre Referências Técnicas, Resoluções e Notas Técnicas produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia nos últimos quinze anos, no sentido de dar subsídio teórico e técnico às ações dos profissionais. As autoras apontam ainda, o destaque para três embates importantes no campo de inter-relação entre a Psicologia e o Direito, a saber: a alienação parental, o depoimento especial e o exame criminológico. Tais temáticas evocam questões complexas e debates internos na categoria dos psicólogos, bem como na relação com o judiciário, havendo decisões nem sempre uniformes nesse sentido. Tal aspecto é salientado por Nakamura e Melo-Silva (2023), os quais afirmam que o campo jurídico demanda expertise do profissional da Psicologia pela especificidade das temáticas envolvidas e os desafios que as mesmas exigem. Os psicólogos que integraram o estudo mencionaram uma atuação pontual e avaliativa, com as maiores demandas vindas das Varas de Família e do Juizado da Infância e Juventude, aspecto já identificado pela literatura (Brito, 2012; França, 2004; Mattos, 2013; Otaran & Amboni, 2015).
Então, assim, é um trabalho muito pontual [...] Acaba sendo muito focal, né, então alguns procedimentos que às vezes até a gente poderia pensar numa… Perícia mais interventiva, que se fala, né, uma perícia com mais intervenção, ela acaba não sendo possível, assim, porque o nosso foco fica muito assim, de juntar dados, precisamos ter dados para logo concluir esse estudo pra, né, fazer esse laudo e partir pra próxima. (P6)
Identificou-se, como ilustra o relato do participante P6, que a perícia psicológica é a forma de atuação que mais se destaca no cotidiano de trabalho, aspecto já destacado, também, pela literatura sobre a temática (Sampaio, 2017; Soares, 2017; Nakamura & Melo-Silva, 2023). O laudo, documento final dos resultados das perícias psicológicas, poderá lançar luz a aspectos complexos das situações, tal como mencionou a participante P9 em relato apresentado anteriormente. Assim sendo, a perícia psicológica propõe-se a descrever os vínculos afetivos e os conflitos individuais ou familiares, com o objetivo de subsidiar as decisões legais (Silva, 2020).
No que diz respeito ao aspecto da guarda de filhos, Brazil (2023) aponta que a avaliação psicológica ganhou um espaço importante após a promulgação da legislação sobre a guarda compartilhada. Segundo a autora, esta lei reforçou o papel da afetividade no cenário jurídico (Brazil, 2023). Em relação a tal aspecto, principalmente à temática da guarda compartilhada, foi possível entender que os profissionais entrevistados não têm uma atuação direta. Tal percepção se deu já que os participantes apontaram que o tema da guarda compartilhada fica em um lugar secundário, visto que os mesmos precisam atuar em questões mais urgentes. Além disso, outro extrato auxilia a ilustrar outros tópicos do dia a dia de trabalho:
Entende-se, portanto, que os conflitos intrínsecos às relações humanas, existentes em um processo judicial, podem ficar mais claros num estudo psicológico. Autores como Luz et al. (2014) esclarecem que o psicólogo dentro do judiciário funciona na condição de oferecer auxílio e suporte às decisões judiciais, e não como um profissional que irá deliberar resoluções para as problemáticas. Em relação aos fragmentos pontuados anteriormente, pode-se pensar em um contraponto: a atuação pontual pode ser percebida como algo positivo, ao mesmo tempo em que tal aspecto traria cansaço e desmotivação. Nesse sentido, Costa et al. (2009) aponta que não se pode reduzir a prática do psicólogo jurídico somente à realização de perícias.
Também, Moreira e Soares (2019) e Nakamura e Melo-Silva (2023) destacam que a demanda pelo desenvolvimento de uma atividade pericial, por vezes, pode impedir outras formas de praticar a Psicologia dentro do Judiciário. Assim sendo, em concordância com os estudos de França (2004) e Sampaio (2017), é fundamental destacar a importância de a Psicologia trilhar caminhos para além da perícia psicológica, ponderando sobre a possibilidade de novas práticas psicológicas no campo jurídico - como atuar com orientações, acompanhamentos, políticas públicas preventivas -, assim como ampliar as discussões sobre as questões éticas no uso da perícia, de modo que a atuação profissional possa ser mais abrangente. Contudo, a partir das entrevistas dos psicólogos, tal aspecto parece ainda não ser uma realidade presente no cotidiano de trabalho destes profissionais, entendendo que a transição e o acúmulo de novas práticas demandam tempo.
A fim de ilustrar melhor e contribuir com a compreensão desse contexto, é importante mencionar a lei nº 15.737 (2021), que prevê outras práticas de trabalho e formas de atuação do psicólogo jurídico no estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 15.737, 2021). Dessa maneira, mesmo que a legislação do estado do Rio Grande do Sul, publicações do Conselho Federal de Psicologia (2019) e a literatura sobre a temática mencionada pontuem a importância de outras formas de atuação, mais interventivas - como exemplos, pode-se citar o acompanhamento dos casos atendidos -, percebe-se que a realidade prática dos profissionais da Psicologia no estado é outra, pois como eles mencionam, o trabalho é pontual, justificado por alguns devido ao excesso de demanda e a agenda apertada. Nesse ínterim, Soares (2017) refere que se observa um movimento de redução das atividades desenvolvidas pela Psicologia Jurídica nos tribunais, especificamente no Direito de Família, consequentemente, havendo um retorno ao trabalho somente pericial, aspecto que parece ser concordante com a realidade descrita pelos participantes.
Entretanto, mesmo dentro dessa realidade mencionada, relativa à centralidade da perícia na prática de trabalho, os profissionais trouxeram uma perspectiva relacionada ao caráter interventivo que a própria perícia psicológica pode ter. Tal aspecto pode ser ilustrado na fala a seguir: "[...] A gente busca, também, nas abordagens com essas famílias [...] é um momento pontual, é poder também poder sensibilizar essas famílias àquele, a essas questões, né... Proporcionar esse momento de reflexão. Mas é limitado, né?" (P2).
A partir do que foi mencionado pelos participantes, apresentam-se as contribuições de Costa et al. (2009), que ressaltam que as avaliações já se configuram como intervenções, pois, embora sejam pontuais, podem proporcionar reflexões. Dessa forma, pode-se perceber que os participantes identificam em sua prática um trabalho de cunho terapêutico e orientativo, mesmo dentro da atuação investigativa e pontual. Tal compreensão se dá no sentido de que os profissionais entrevistados se afastam do caráter meramente investigativo e avaliativo, ao proporcionar acolhimento, entendimento sobre as demandas e uma forma de elaboração das inquietudes dos usuários do sistema de justiça.
Nesse contexto, Oliveira (2017) reflete sobre a necessidade de discussões a respeito da prática do psicólogo dentro do sistema de justiça, ao pontuar a importância dos instrumentos normativos, documentos e ações com o objetivo de esclarecer aos magistrados as diferentes atribuições dos psicólogos, bem como seus limites profissionais. Nesse sentido, Brito (2012) reflete que cabe aos psicólogos compreender quais temáticas são de sua competência, delineando um limite profissional, devendo não se preocupar com a tipificação legal do caso. Porém, mesmo que tenham apontado para um potencial interventivo que pode ser alcançado através das avaliações, ainda se fez presente em suas falas uma limitação em relação ao trabalho realizado. Esta pode ser entendida a partir da pluralidade de práticas que poderiam ser trabalhadas em relação às questões relevantes que fazem parte do cotidiano de trabalho, como, por exemplo, o fortalecimento das relações familiares, a (co)parentalidade e o tópico da guarda compartilhada, além de uma maior articulação com a rede de serviços e as políticas públicas.
Entretanto, Otaran e Amboni (2015) apontam que a possibilidade interventiva é limitada pela questão do tempo e por uma demanda grande de processos, bem como prazos apertados a serem cumpridos. Assim, parece ser importante compreender os motivos que têm levado à forma de atuação majoritariamente pericial, de modo que se possa melhor avançar na compreensão e superação dessa realidade. Entre os motivos que serão abordados a seguir estariam o excesso de demanda e a escassez de recursos humanos.
"Bom, mas o que que Eu Consigo Fazer com a Realidade que Eu Tenho?": O Excesso De Demanda e a Escassez de Profissionais
A partir das reflexões abordadas na categoria anterior, pode-se perceber que a atuação dos psicólogos dentro do Tribunal de Justiça é relevante e cumpre uma função social importante. Além disso, os profissionais sinalizaram estar presente em seus contextos uma problemática relacionada ao excesso de demanda e as limitações no que diz respeito aos prazos processuais, aspectos que ficam explícitos na seguinte passagem: "Olha, geralmente a gente é super sobrecarregado, né (risos), porque é muito poucos profissionais para muito trabalho, né [...] Às vezes eu vejo que muitas coisas atrasam bastante, né" (P3).
Vários pontos importantes podem ser destacados desse fragmento, como o excesso de demanda, prazos a serem cumpridos, jornada extensa de trabalho, sobrecarga física e emocional e até mesmo uma possível queda da qualidade. Em concordância com a percepção dos profissionais, o documento de Referências Técnicas para Atuação de Psicólogos em Varas de Família (CFP, 2019), pontua que o excesso de demanda, através de um número exorbitante de processos, é uma reivindicação frequente dos psicólogos e psicólogas que atuam nos tribunais de justiça de vários estados brasileiros, bem como a cobrança por cumprimento de prazos. Além disso, também se destaca o estudo de Otaran e Amboni (2015), com psicólogos judiciários do estado de Santa Catarina, os quais pontuaram um aumento progressivo nas demandas de trabalho e a carência de recursos humanos como desafios à sua prática.
Nessa perspectiva, Magnus e Lago (2020), em investigação dos processos utilizados por psicólogos em avaliações forenses, perceberam que a maioria dos profissionais dispensavam entre quatro e seis horas para realização de avaliação com as famílias e em torno de doze horas para a elaboração do laudo psicológico. Além disso, Silva (2020) afirma que as avaliações são de grande complexidade e responsabilidade. Nesse ínterim, percebe-se a existência de um contra senso: ao mesmo tempo em que o trabalho é entendido como relevante, complexo, profundo e laborioso, tal aspecto não se traduz em um número de profissionais condizente com as demandas e que seja satisfatório para dar conta delas. Em relação a esse aspecto o participante P1 retrata a questão com uma importante reflexão:
[...] Essa falta de condição, né, falta de profissionais [...] O estado inteiro tem 22 psicólogos [...] Como é que vai dar conta? [...] Tem várias alterações e renovação de leis desde que eu entrei [...] Em 2017, 2018, agora em 2022 essas novas alterações, né, que geram demandas e continua eu e a minha colega aqui, somos duas [...] O CNJ diminuiu o prazo de vários processos [...] Só que se tu olhar a minha agenda eu tô marcando pra [seis meses depois do dia da entrevista], então não tá dentro do prazo requerido. (P1)
Em relação às legislações mencionadas pelo participante P1, destaca-se aquela referente ao depoimento especial de crianças e adolescentes e a legislação que modifica procedimentos relativos à alienação. Nessa perspectiva, cita-se Oliveira (2017), a qual refere várias propostas legislativas, as quais têm por objetivo regular diversos aspectos da vida, especialmente no âmbito familiar, transformando os conflitos em questões judiciais. Além disso, a autora complementa que "a judicialização vai além da quantidade de processos judiciais em tramitação, contemplando ainda as formas de se viver e de se relacionar com o outro, cada vez mais permeadas pela lógica jurídica e pela crescente regulação das condutas" (Oliveira, 2017, p. 66).
Com o objetivo de avançar na discussão, pode-se pensar, de forma macrossocial, que o fenômeno da judicialização da vida acaba por influenciar nas demandas que o sistema judiciário e, por consequência, os psicólogos, recebem. Em uma reflexão sobre a Psicologia Jurídica, que abarca também a judicialização da vida, Moreira e Soares (2019) apontam que a judicialização invade as relações sociais, oferecendo modos padronizados e burocráticos para a resolução de conflitos, sendo fundamental questionar, assim, como a Psicologia se posiciona a partir de então.
Nesse sentido, é possível refletir sobre o impacto que o fenômeno citado tem no cotidiano de trabalho dos psicólogos judiciários, ao incorporar um número maior de demandas, bem como a diversidade, a pluralidade e a complexidade destas. Claramente, se pode identificar que os profissionais estariam sobrecarregados, situação que fica visível na passagem a seguir, retratada pelo participante P7:
É, eu te confesso que, assim, eu não sei como, pelo menos aqui na nossa Comarca, tá bem complicado, porque a conta não fecha, né? [...] É um volume de trabalho muito alto e eu sou sozinha aqui na Comarca [...] Somos pouquíssimos psicólogos concursados e nomeados [...] E considerando que o Tribunal do Rio Grande do Sul é considerado um Tribunal de grande porte. Assim como São Paulo, Minas e acho que o Rio de Janeiro. [...] E se a gente for comparar o Rio Grande do Sul com o Tribunal do Rio, São Paulo e Minas... São Paulo eu acho que são mais de oitocentos psicólogos judiciários, então... É uma demanda e... A gente não tem como. (P7)
Como apontado pelo participante P7, no ano de 2023, o estado do Rio Grande do Sul contava com vinte e dois profissionais psicólogos concursados atuando no Tribunal de Justiça 1. Tal dado é confirmado pelo site do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do estado, através do Portal da Transparência do TJRS, o qual afirma que o estado do Rio Grande do Sul é dividido em 165 Comarcas, contando com a atuação de vinte e dois psicólogos judiciários, os quais estão lotados em doze Comarcas. Além dos vinte e dois, mais quatro psicólogos estão listados como Serviços Auxiliares (2º Grau de Jurisdição), sendo classificados como não estáveis.
A partir da menção do participante P7 também em relação a outros estados do Brasil, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, investigou-se sobre o quantitativo de profissionais em cada um dos estados citados. Assim sendo, o estado do Rio de Janeiro contava, em 2023, com a presença de 241 psicólogos judiciários, sendo o estado dividido em 94 Comarcas, através de dados da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, sob consulta ao site do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro. Já no estado de São Paulo, de acordo com informações fornecidas pela Coordenadoria de controle de cargos, no ano de 2023, o total de psicólogos judiciários em exercício era de 687 profissionais, sendo que existiam 320 Comarcas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em relação ao estado de Minas Gerais, conforme consulta no site do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais aos Atos Normativos, também no ano de 2023, 169 psicólogos judiciários atuavam no estado, sendo o estado de Minas Gerais, dividido em 299 Comarcas. Tais dados podem ser visualizados, também, através de uma página no Facebook, intitulada "Déficit de Psicólogos Judiciários no TJRS", que objetiva apresentar dados e compartilhar com a população geral sobre a carência de psicólogos.
Também sob caráter comparativo, apresentam-se os dados sobre o Poder Judiciário do estado do Paraná, tendo em vista que o estado do Paraná e o estado do Rio Grande do Sul apresentam população análoga: em torno de 10 milhões e 500 mil habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do ano de 2010 (IBGE, 2023). Sendo assim, através de consulta ao site do Poder Judiciário do Paraná, por meio da Folha de Pagamento, o estado do Paraná está dividido em 171 Comarcas, número também similar ao quantitativo de Comarcas do estado do Rio Grande do Sul, que, conforme já mencionado, é de 165 Comarcas. Entretanto, o Paraná conta com 183 psicólogos judiciários, número oito vezes maior do que a quantidade de psicólogos judiciários que atuam no Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul. Dessa maneira, percebe-se que o Rio Grande do Sul apresenta um número bastante reduzido no que diz respeito à quantidade de profissionais psicólogos judiciários. Nesse sentido, pode-se afirmar que, tendo em vista a atuação abrangente dos psicólogos, bem como a demanda de trabalho extensiva, de acordo com o que já foi referido anteriormente, o aumento no número de profissionais é sem dúvida necessário.
Dessa forma, Campeol et al. (2017) entende que é fundamental a ampliação do número de profissionais psicólogos atuando junto às Varas de Família, para que possam buscar um melhor entendimento de cada contexto familiar. Salienta-se aqui, além disso, que a ampliação do número de psicólogos judiciários deveria acontecer não só nas Varas de Família, mas também no sistema como um todo. Também, França (2004) complementa, ao refletir que a Psicologia Jurídica brasileira necessita crescer na quantidade de profissionais em atuação, na qualidade do trabalho desenvolvido e na intensificação da produção de conhecimento. Nesse sentido, autores como Moreira et al. (2024) apontam a importância da disciplina de Psicologia Jurídica ser inserida como obrigatória nos cursos de graduação.
Nesse sentido, Campeol et al. (2017) salienta que tendo em vista que principalmente em Comarcas do interior, o número de servidores concursados para o cargo de psicólogo jurídico ainda é deficitário, as atribuições dos profissionais são muitas e, por esse motivo, é uma prática recorrente a nomeação pelos juízes de psicólogos autônomos para o exercício do cargo de perito. Essa nomeação é regulamentada pela Resolução n. 233, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que determina, ainda, a criação de um cadastro que contenha a lista dos profissionais e órgãos técnicos aptos a realizar as perícias.
Em relação a essa prática do psicólogo nomeado para realizar a perícia, chamado de psicólogo perito, pode-se pontuar, a partir das falas dos profissionais entrevistados, que diante da realidade apresentada, a mesma parece se fazer necessária, na medida em que o número de profissionais concursados é reduzido. Sendo o trabalho extremamente necessário e a demanda excessiva, essa parece ser a alternativa encontrada para fazer frente à situação, na tentativa de minimizar a problemática. Contudo, parece ser importante não se desviar da relevância da questão que este estudo evidenciou, com relação à falta de profissionais inseridos nos Tribunais de Justiça do estado, salientando a amplitude que a atuação dos profissionais poderia atingir. Pode-se pensar, assim, que um número de profissionais mais condizente com a realidade e a demanda de trabalho, poderia reduzir as preocupações dos profissionais com relação à sobrecarga e às limitações que foram mencionadas, o que permitiria trabalhar com uma agenda menos sobrecarregada e abriria possibilidades para a realização de outras ações.
Avançando nessa questão, Soares (2017) destaca que o volume dos processos, a redução do quadro profissionais e, além disso, a insegurança sobre novas contratações acaba por gerar a precarização do trabalho e, consequentemente, a fragilização do cargo de psicólogo judiciário. Além disso, Moreira e Soares (2019), ao discutir a posição que a Psicologia Jurídica ocupa atualmente, apontam que, em decorrência do excesso de demandas e da falta de profissionais, a Psicologia é instigada a produzir ferramentas de investigação com mais celeridade, já que não há tempo e nem espaço para análises complexas e para a produção de documentos elaborados. Certamente, vive-se um dilema: a psicologia jurídica mostra-se um campo de atuação com um trabalho reconhecido, mas que não encontra forças políticas para ampliar seu quadro de profissionais. Eis aqui algo que demanda importante reflexão e ação.
"Eu sinto que Eles Reconhecem o Nosso Trabalho, Eles Compreendem que é Importante": O Reconhecimento Profissional da Psicologia Jurídica
De acordo com o que foi mencionado anteriormente, o estado do Rio Grande do Sul mostra-se encolhido no que diz respeito ao número de psicólogos judiciários, enquanto servidores concursados. Entretanto, os participantes referiram receber reconhecimento por parte dos colegas, principalmente dos operadores do Direito. De acordo com a percepção do participante P8: "[...] E eu sinto que, que, que os operadores do Direito valorizam bastante assim, também" (P8). Além disso, o participante P5 também refere a valorização do trabalho e dos laudos, resultados das avaliações:
Mas a impressão que eu tenho é que na verdade nosso trabalho é levado bastante a sério [...] Inclusive me surpreende quão poucas decisões judiciais são tomadas... Em divergência às conclusões que os nossos laudos chegam, assim [...] Uma reflexão ética muito grande, assim, e mesmo que a gente tenha que sempre trabalhar em si próprio para evitar adentrar na decisão do juiz, ao mesmo tempo a gente tem que saber o quão... O quão determinante pode ser o nosso trabalho, né, na vida das pessoas frente à decisão judicial. (P5)
Percebe-se, dessa forma, através do relato de P5, que os psicólogos se sentem reconhecidos em suas atividades e que o trabalho que o psicólogo jurídico realiza é relevante. Sobre esse tema, Luz et al. (2014), em levantamento exploratório com seis psicólogos atuantes no Poder Judiciário, não exclusivamente com vínculo empregatício, percebeu que, apesar de alguns desafios, os participantes consideram como muito boa a aceitação de seu trabalho pelos órgãos do Poder Judiciário. Além disso, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, ao publicar a Recomendação nº 02, no ano de 2006, recomendou aos Tribunais de Justiça dos estados que adotem as providências necessárias para a implantação de equipes interprofissionais, as quais possam atender as Comarcas em causas relacionadas à família, crianças e adolescentes (Recomendação CNJ n. 2, 2006). Dessa forma, pode-se notar a relevância e responsabilidade do trabalho do psicólogo judiciário, no sentido de auxiliar os juízes a decidir destinos, ao mesmo tempo em que se pode ponderar criticamente sobre os efeitos reais de tal normativa, quase duas décadas após sua publicação.
Existe a percepção dos participantes de que os operadores do Direito, especialmente no contexto da pesquisa, os magistrados, compreendem que o trabalho da psicologia dentro do Judiciário é relevante. Dessa forma, salienta-se, também, a importância do trabalho interdisciplinar entre os profissionais da Psicologia e do Serviço Social. Contudo, o participante P10 apresenta uma reflexão no que diz respeito a uma ambiguidade. A fala a seguir é representativa da questão:
Olha... Eu acho que é um pouco ambíguo, sabe? Eu vejo uma ambiguidade. Acho que sim, e valorizam o conhecimento do psicólogo, o parecer do psicólogo. Mas às vezes parece que nem tanto [...] A principal contradição eu acho que é o fato do, do TJ do Rio Grande do Sul ter um número irrisório de profissionais psicólogos [...] Então eu vejo uma ambiguidade, assim… (P10)
De acordo com o que foi referido pelo participante, aspecto também já discutido ao longo do presente artigo, o número "irrisório" de profissionais psicólogos parece evidenciar uma contradição em relação à valorização dos profissionais. Portanto, pode-se perceber uma ambivalência, já que mesmo que os participantes tenham mencionado o reconhecimento de seu trabalho, tal fato não se traduz em um aumento no número de recursos humanos. Dessa forma, parte-se do ponto de vista de que cabe, dentro do processo científico de produção de conhecimento e de fomento às realidades de atuação prática, a discussão crítica de que, a partir dos resultados da pesquisa, assim, pode-se levantar a problemática de que o estado do Rio Grande do Sul necessita ampliar o número de profissionais da Psicologia atuando dentro do Sistema Judiciário.
Além disso, Oliveira e Williams (2021) destacam a importância de estratégias para a formação dos profissionais da Psicologia que atuam no Judiciário, com uma capacitação mais intensa, bem como o aprimoramento das avaliações psicológicas realizadas pelos mesmos. Ainda, entende-se que, para além do crescimento no número dos profissionais psicólogos dentro do Judiciário, deve-se salientar a necessidade de capacitação dos mesmos, considerando a relevância das questões com as quais esses profissionais trabalham e o impacto social das mesmas.
Considerações Finais
A partir das análises das entrevistas, foi possível conhecer e compreender a prática dos psicólogos judiciários, entender a existência de diversos desafios, bem como perceber a relevância que estes possuem no cotidiano do sistema de justiça. Os psicólogos têm atuado em diversas temáticas, com atravessamentos complexos e, por vezes, de difícil conduta. Tal ponto tem relação com a temática da judicialização da vida, que parece ser desafiadora para este contexto, assim, pode-se entender como fundamental que reflexões e debates sejam fomentados, no sentido de pensar as implicações de tais tópicos na prática dos psicólogos jurídicos. Ressalta-se também, o cuidado e a sensibilidade que os profissionais apontaram ao longo das entrevistas ao se referir às suas demandas de trabalho, as quais foram descritas como excessivas e complexas, o que implica na necessidade de refletir, no sentido de que a sobrecarga de trabalho pode ter impacto para a saúde mental dos profissionais.
Em relação às demandas de trabalho, os profissionais apontaram a perícia como a atividade mais realizada. Sobre este aspecto, destaca-se a importância de se discutir a respeito da prática profissional dos psicólogos jurídicos, bem como sobre a desvalorização dos trabalhadores com a inclusão, por exemplo, dos bancos de peritos, o que dificulta a realização de concursos públicos. Para isso, destaca-se a necessidade de, também, compreender que a atuação dos psicólogos dentro do Tribunal de Justiça não se resume ao trabalho pericial 2.
O estudo evidenciou que o estado do Rio Grande do Sul apresenta um número reduzido de profissionais atuando no judiciário. Assim sendo, salienta-se que mesmo que exista a valorização dos profissionais da Psicologia, tal fato não se reverteu em força de trabalho. Nesse sentido, espera-se que este estudo encontre caminhos de sensibilização junto ao TJRS no sentido de alterar essa realidade. Pode-se inferir que, mais do que ausência de recursos, o que esta realidade traduz é uma perspectiva de cunho institucional, na medida em que Tribunais de Justiça de outros estados apresentam número sensivelmente superior aos dados do Rio Grande do Sul. Ainda, entende-se também que uma articulação com o Conselho Federal de Psicologia poderia auxiliar no sentido de fomentar uma política de ampliação do quadro de profissionais.
Ainda, o aumento do número de psicólogos jurídicos poderia auxiliar as famílias em diversas situações, como, por exemplo, nas reorganizações demandadas pelo contexto pós-divórcio. Nesse sentido, como mencionado acima, compreende-se a necessidade de políticas públicas e de movimentos políticos para que o número de profissionais seja ampliado, inclusive com uma articulação dos operadores do Direito, para demandar que mais psicólogos judiciários sejam incluídos no quadro funcional, na medida em que estes profissionais são fundamentais para trabalhar os aspectos subjetivos subjacentes às leis. Destaca-se, dentro desse contexto, que os psicólogos judiciários gaúchos referiram ter encontros online para discussão de casos e da dinâmica do trabalho, espaço potencial para trocas e reflexões, além de ser um espaço de fortalecimento do grupo com relação às demandas e seus desafios.
Pode-se pensar, também, sobre a importância de que a Psicologia possa resguardar sua identidade profissional, ou seja, não se afastar das práticas psicológicas intrínsecas ao núcleo profissional mesmo dentro de um contexto de demandas judiciais e produções periciais. Em relação às perspectivas futuras de estudo, salienta-se a relevância de que o tema possa ser investigado em outros estados brasileiros, tendo em vista o tamanho do país e as diferenças locais e regionais que parecem ser significativas. Dessa maneira, pode-se traçar um panorama da prática da Psicologia Jurídica ao redor do Brasil, assim como fomentar o compartilhamento de estratégias e instrumentos para os profissionais que atuam nesse cenário. Também, o estudo com psicólogos designados peritos (não servidores concursados do Tribunal de Justiça) e psicólogos assistentes técnicos, poderia fornecer uma maior compreensão do tema. Um aspecto que pode ser apontado como uma limitação do estudo se refere ao fato deste apresentar o contexto do cenário da Psicologia Jurídica de um estado brasileiro (Rio Grande do Sul). Contudo, pelos resultados aqui apresentados, este contexto retrata um cenário bastante crítico no que diz respeito ao reduzido número de profissionais, o que aponta para a relevância do estudo, na medida em que traz um panorama que precisa ser conhecido, para que possa ser modificado.
Referências
Brasil (2006). Recomendação CNJ n.º 2, de 25 de abril de 2006. Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n.º 8.069/90). Diário Oficial da União. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/854
Brasil (2016). Resolução CNJ n.º 233, de 13 de julho de 2016. Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Diário Oficial da União. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2310
Brasil (2021). Lei n.º 15.737, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de carreiras, cargos, funções e remunerações dos servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2015.737.pdf
Brasil (2022). Resolução CFP n.º 23, de 13 de outubro de 2022. Institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da psicologia e revoga as resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019. Diário Oficial da União.
Braun, V., & Clarke, V. (2019). Reflecting on reflexive thematic analysis. Qualitative Research in Sport, Exercise and Health, 11(4), 589-597. https://doi.org/10.1080/2159676X.2019.1628806
Brazil, G. B. M. (2023). Psicologia jurídica: a criança, o adolescente e o caminho do cuidado na justiça: A trajetória nas avaliações psicológicas nas varas de família e criminal. Foco.
Brito, L. M. T. (2012). Anotações sobre a psicologia jurídica. Psicologia: Ciência e Profissão, 32(esp), 194-205. https://doi.org/10.1590/S1414-98932012000500014
Brito, L. M. T., Beiras, A., & Oliveira, J. D. G. (2012). Psicologia Jurídica: Reflexões críticas sobre demandas emergentes e exigências profissionais. Quaderns de Psicologia, 14(2), 25-36. https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1134
Campeol, A. R., Kostulski, C. A., Ferrazza, C. P., Christofari, G. C., Siqueira, L. S., & Goetz, E. R. (2017b). Noções de psicologia jurídica: A interface entre a psicologia e o direito. In E. R. Goetz (Org.), Psicologia jurídica e direito de família: Práticas e saberes (pp. 13-24). Juruá.
Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em varas de família.CFP. https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicas-para-atuacao-de-psicologasos-em-varas-de-familia/
Costa, L. F., Penso, M. A., Legnani, V. N., & Sudbrack, M. F. O. (2009). As competências da psicologia jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito. Psicologia & Sociedade, 21(2), 233-241. https://doi.org/10.1590/S0102-71822009000200010
França, F. (2004). Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, 6(1), 73-80.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2023). Conheça cidades e estados do Brasil. IBGE. https://cidades.ibge.gov.br/
Lago, V. M., Amato, P., Teixeira, P. A., Rovinski, S. L. R., & Bandeira, D. R. (2009). Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, 26(4), 483-491. https://doi.org/10.1590/S0103-166X2009000400009
Luz, A. F., Gelain, D., & Benincá, T. K. (2014). A atuação do psicólogo jurídico na alienação parental. Revista de Psicologia da IMED, 6(2), 81-88.
Magnus, A., & Lago, V. M. (2020). Processos de avaliação psicológica forense em situação de disputa de guarda na região sul brasileira. Psicologia em Revista, 26(2), 580-604. https://doi.org/10.5752/P.1678-9563.2020v26n2p580-604
Mattos, E. (2013). Psicologia jurídica: uma interface entre a psicologia e o direito. In L. V. C. Moreira (Org.), Psicologia, família e direito: interfaces e conexões (pp. 429-439). Juruá.
Minayo, M. C. S. (2014). O desafio do conhecimento: Pesquisa qualitativa em saúde. Hucitec.
Ministério da Saúde (2021). Ofício Circular nº 2/2021/CONEP/SECNS/MS: Orientações para procedimentos em pesquisa com qualquer etapa em ambiente virtual. Ministério da Saúde. http://conselho.saude.gov.br/images/Oficio_Circular_2_24fev2021.pdf
Moreira, L. E., & Soares, L. C. E. C. (2019). Psicologia jurídica: notas sobre um novo lobo mau da psicologia. Psicologia: Ciência e Profissão, 39(2), 125-140. https://doi.org/10.1590/1982-3703003225555
Moreira, L. E., Soares, L. C. E. C., Fraga, Y. B. C., & Poniwas, M. P. (2024). Psicologia e sistema de justiça: desafios e compromissos. Psicologia: Ciência e Profissão, 44(spe. 1), 1-19. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287265
Nakamura, C. R., & Melo-Silva, L. L. (2023). Identidade profissional do psicólogo judiciário: um estudo sobre configurações identitárias. Psicologia: Ciência e Profissão, 43, 1-15. https://doi.org/10.1590/1982-3703003261750
Oliveira, C. F. B. (2017). (Im)possibilidades de atuação da psicologia jurídica em meio à judicialização das famílias. In: M. Therense, C. F. B. Oliveira, A. L. M. Neves, & M. C. H. Levi (Orgs.), Psicologia jurídica e direito de família: para além da perícia psicológica (pp. 60-81). UEA.
Oliveira, R. P., & Williams, L. C. A. (2021). Estudos documentais sobre alienação parental: Uma revisão sistemática. Psicologia: Ciência e Profissão, 41, 1-15. https://doi.org/10.1590/1982-3703003222482
Otaran, P. M., & Amboni, G. (2015). A caracterização do trabalho do psicólogo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Revista de Ciências Humanas, 49(2), 94-117. https://doi.org/10.5007/2178-4582.2015v49n2p94
Sampaio, C. R. B. (2017). Psicologia e Direito: o que pode a psicologia? Trilhando caminhos para além da perícia psicológica. In M. Therense, C. F. B. Oliveira, A. L. M. Neves, & M. C. H. Levi (Orgs.), Psicologia jurídica e direito de família: Para além da perícia psicológica (pp. 17-59). UEA.
Silva, E. Z. M. (2020). Avaliação e perícia psicológica no contexto forense. In C. S. Hutz, D. R. Bandeira, C. M. Trentini, S. L. R. Rovinski, & V. M. Lago (Orgs.), Avaliação psicológica no contexto forense (pp. 55-69). Artmed.
Soares, L. C. E. C. (2017). Para além da perícia: as (im)permanências dos psicólogos nas varas de família. In M. Therense, C. F. B. Oliveira, A. L. M. Neves, & M. C. H. Levi (Orgs.), Psicologia Jurídica e Direito de família: para além da perícia psicológica (pp. 142-168). UEA.
Endereço para correspondência
Gabriela Clerici Christofari - gabrielacchristofari@gmail.com
Recebido em: 09/09/2024
Aceito em: 02/09/2025
Editor associado: Rosana Lazaro Rapizo
Conflito de interesse
Os autores declaram que não há conflitos de interesse.
Disponibilidade dos Dados
Os dados de pesquisa estão disponíveis mediante solicitação com autor correspondente.
Nota sobre autoria
Gabriela Clerici Christofari - conceitualização; curadoria de dados; análise formal; investigação; metodologia; administração de projetos; validação; visualização; escrita (rascunho original); escrita (revisão e edição).
Dorian Mônica Arpini - conceitualização; curadoria de dados; análise formal; metodologia; administração de projetos; supervisão; validação; visualização; escrita (rascunho original); escrita (revisão e edição).
Laura Cristina Eiras Coelho Soares - validação; visualização; escrita (revisão e edição).
Notas
1 Após a finalização do estudo, outros doze psicólogos foram convocados a ocupar cargos, porém, nas mesmas Comarcas que já contavam com a presença de profissionais anteriormente. Destaca-se que esse aspecto pode ser entendido como positivo, no entanto, ainda demonstra uma pequena cobertura de profissionais psicólogos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
2 Para saber mais sobre debates a respeito das atribuições, limites éticos, discussões a respeito dos conteúdos de editais de concurso para os Tribunais de Justiça, recomenda-se a leitura de Brito et al. (2012).
Este artigo da revista Estudos e Pesquisas em Psicologia é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial 3.0 Não Adaptada.