[1]
M. D. de Andrade, E. R. G. de C. Pinto, I. B. de Lima, e A. R. de S. Galvão, “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O RASTREAMENTO DE AÇÕES COM REPERCUSSÃO GERAL: O PROJETO VICTOR E A REALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO”, Rev. Eltr. de Dir Proces., vol. 21, nº 1, dez. 2019.