[1]
M. D. de Andrade e R. F. de C. Remígio, “A desnecessária separação entre abordagem qualitativa ou quantitativa para a pesquisa jurídica: repensando as vantagens do pluralismo metodológico para a pesquisa em Direito Processual Civil”, Rev. Eltr. de Dir Proces., vol. 20, nº 1, abr. 2019.