[1]
M. Federici Gomes e M. de Azevedo Martins, “A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e efetividade do procedimento”, Rev. Eltr. de Dir Proces., vol. 6, nº 6, fev. 2016.