Audiências de Custódia como Política Pública para a Redução do Encarceramento no Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2020.56183Palabras clave:
Audiência de Custódia, Presos Provisórios, Superencarceramento, Direitos Humanos, Estado de Coisas InconstitucionalResumen
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto “Audiência de Custódia”, que almejava, como política pública, reduzir o número de presos provisórios no País. O Brasil já tinha quase 700 mil pessoas encarceradas, dentre as quais 40% ainda não tinham sido condenadas. O presente artigo analisou os resultados dos primeiros anos de implementação das audiências de custódia no Estado do Rio de Janeiro, entre 2015 e 2019. A análise da experiência fluminense, apesar de não abranger a diversidade das dificuldades enfrentadas pelo Projeto do CNJ nas várias regiões do País, mostrou que as audiências de custódia têm o potencial efeito de desacelerar o incremento da população prisional. Por outro lado, a pesquisa revelou que o comportamento dos juízes, imersos numa cultura de encarceramento, se apresenta como um importante obstáculo que reduz a efetividade da política pública. Mas, quando aplicadas medidas como programas de capacitação, exigência de experiência prévia na área criminal e escolha dos magistrados a partir de editais de inscrição com critérios objetivos, os dados indicaram maiores índices de concessão de liberdade nas audiências de custódia. Ao final, conclui-se que tais medidas tornaram as audiências de custódia mais efetivas para fins de redução da curva do encarceramento no Estado do Rio de Janeiro.
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