O relativismo cultural e a universalização dos direitos humanos no direito internacional público
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2017.28952Palavras-chave:
Universalismo. Relativismo Cultural. Direitos Humanos. Direito Internacional Público.Resumo
Os Direitos Humanos são conquistas e frutos advindos de acontecimentos históricos europeus, sendo a sua internacionalização demarcada pelo período pós-guerra, com a criação da Organização das Nações Unidas. Com a internacionalização e a positivação desses direitos, a universalidade se tornou uma das principais características dos Direitos Humanos, que rege todo o sistema de proteção internacional global. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos. Contudo, a característica universalista dos direitos humanos sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas, que não respeita a diversidade e peculiaridade de cada povo. Em contraponto, temos a teoria relativista, que consiste em uma proposta teórica que possui a finalidade de proteger a singularidade de cada cultura, repulsando a ideia de moral una.
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