Questões Contemporâneas

ESPAÇOS RURAIS E CONFLITOS AMBIENTAIS

DAMIÃO CARLOS FREIRES DE AZEVEDO é Geógrafo, Especialista em Educação pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB; Mestre e Doutorando em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG


Resumo: A ineficácia na aplicação das leis existentes sobre meio ambiente e exploração dos recursos naturais e a pouca consciência ecológica por parte das populações rurais, aliados à falta de políticas públicas, assistência técnica e pesquisas para as atividades predominantes neste meio, sempre foram o agravante da ocupação e a expansão rural e urbana. Diversas discussões vêm sendo travadas, em todo o planeta, em referência à manutenção das matas e florestas nativas de diversos biomas e ecossistemas; debates  que promoveram e fomentam o surgimento de diversas leis para tentar minimizar a destruição desses ambientes os quais guardam um vasto campo de pesquisa histórica, bioecológica, antropológica e científica. Palavras chave: meio ambiente, conflito ambiental, uso da terra.

ENVIRONMENTAL ISSUES IN RURAL SPACES

Abstract: The inefficiency in the application of existing laws on environment and natural resources and low environmental awareness on the part of rural populations, coupled with the lack of public policies, technical assistance and research to the predominant activities in this medium, have always been aggravated by occupation and rural and urban expansion. Several discussions have been fought around the planet in reference to maintenance of native woods and forests of various biomes and ecosystems, and foster discussions that promoted the emergence of several laws to try to minimize the destruction of these environments which hold a vast field of historical research , bio-ecological, scientific and anthropological.
Keywords: environment, environmental conflict, land use.

INTRODUÇÃO

A cultura do desmatamento, através de diversos fatores, não promove apenas a perda da diversidade da flora, como provoca um efeito devastador à fauna existente no nicho ecológico. O solo começa a entrar em processo erosivo; aumenta a monocultura de plantas não endêmicas na região e a poluição e contaminação das águas; produção e destino final do lixo urbano; queimadas e incêndios em áreas rurais e florestais; poluição por despejo de agrotóxicos e poluição visual, sonora e atmosférica, entre outros, como a própria culturalização que para viver precisa desmatar.

A exploração dos recursos naturais como madeira, água e solos, mesmo usados simplesmente para a sobrevivência da população local, já leva a um processo de esgotamento desses recursos, o que exige medidas de gerenciamento e controle, no sentido de evitar o uso excessivo, superior à capacidade de regeneração da biodiversidade pela natureza.

Breve Histórico sobre Meio Ambiente e Conflito Ambiental

Apesar de amplamente utilizada, não há, entre os especialistas, consenso acerca do significado dessa expressão. “Trata-se de uma noção ‘camaleão’, que exprime, queiramos ou não, as paixões, as expectativas e as incompreensões daqueles que dela cuidam” (MILARÉ, 2001: p. 63). Outra observação que é feita é a de que meio e ambiente são sinônimos, o que implica dizer ser o termo ‘meio ambiente’ um pleonasmo, onde não seria necessária a palavra ‘meio’ para complementar ‘ambiente’. Seguindo este entendimento temos Machado (2000), Mukai (2005), Fiorillo (2005), dentre outros. Apesar de a Constituição Federal brasileira não trazer em seu bojo uma conceituação do que seja meio ambiente, a Lei 6938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, assim o fez, ao prescrever, em seu artigo 3º, inciso I, que meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entendemos que o ser humano foi, sim, incluído na conceituação de meio ambiente trazida pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, uma vez que o homo sapiens sapiens representa uma forma de vida que sofre influências e interações de ordem física, química e biológica.

Em 1987, foi constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CMAD, responsável pela elaboração do relatório de Brundtland, mundialmente conhecido por dar relevo a questão ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

A atenção para os problemas relacionados com o meio ambiente no âmbito internacional tomou corpo a partir de um evento histórico, que foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972. Este pode ser considerado como o primeiro momento de tomada de consciência mundial, da fragilidade dos ecossistemas que sustentam a vida no planeta bem como da necessidade de se realizar esforços para melhorar a qualidade da vida humana. Duas grandes preocupações afloraram nesta Conferência: a proteção às espécies ameaçadas (animais e vegetais) e a utilização de forma racional dos recursos naturais não renováveis. Azevedo (2011) considera que em relação às áreas rurais, é de fato imprescindível a manutenção de vegetação nativa pela qual se visa a proteção do ambiente e a produção de bens ambientais, como no caso da água. Enquanto na área urbana encontra-se uma situação de difícil ponderação entre conservação / preservação de áreas ou construção / uso de áreas de preservação permanente.A atenção para os problemas relacionados com o meio ambiente no âmbito internacional tomou corpo a partir de um evento histórico, que foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972. Este pode ser considerado como o primeiro momento de tomada de consciência mundial, da fragilidade dos ecossistemas que sustentam a vida no planeta bem como da necessidade de se realizar esforços para melhorar a qualidade da vida humana. Duas grandes preocupações afloraram nesta Conferência: a proteção às espécies ameaçadas (animais e vegetais) e a utilização de forma racional dos recursos naturais não renováveis. Azevedo (2011) considera que em relação às áreas rurais, é de fato imprescindível a manutenção de vegetação nativa pela qual se visa a proteção do ambiente e a produção de bens ambientais, como no caso da água. Enquanto na área urbana encontra-se uma situação de difícil ponderação entre conservação / preservação de áreas ou construção / uso de áreas de preservação permanente.

Um enfoque na experiência internacional na resolução de conflitos ambientais.

Conflitos ambientais não são bem vistos por empresas e agências de governo por que eles representam custos, demoras e outros inconvenientes. Nos anos oitenta, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos – EPA- e empresas contrataram várias universidades para desenvolver instrumentos e metodologias para a resolução alternativa de disputas (ADR). Atualmente, no campo da resolução de disputas ambientais nos países desenvolvidos, uma nova tendência se afirma através do uso da Teoria da Decisão, Análise de Decisão e Métodos de Estruturação de Problemas como instrumentos para a análise de conflitos e busca de soluções. Rosenhead (1987), analisando processos de tomadas de decisão em situações complexas, de pressão e urgência ou de conflito, admitiu que “a Teoria dos Jogos é a única abordagem ortodoxa, reconhecida, da Pesquisa Operacional que de todos os modos, incorpora a dimensão de conflito”.

O Brasil e sua experiência nos conflitos ambientais.

A experiência brasileira de mediação e negociação de conflitos é bastante disseminada na área trabalhista onde existe, desde o operário que faz declarações do tipo “fiz um acordo para apanhar o meu fundo” (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) até sindicatos que negociam rotineiramente, os acordos anuais para reajustes e benefícios, ou mesmo a definição de políticas de manutenção de emprego e níveis de atividade econômica, como o caso do acordo da indústria automotiva. A própria figura do juiz classista, tão discutida hoje, teria uma inspiração remota na idéia de representação do trabalhador em processos mediados pela justiça trabalhista. A homologação de demissões pelos sindicatos, também poderia se incluir nessa categoria de acordos mediados. A experiência brasileira de mediação e negociação de conflitos é bastante disseminada na área trabalhista onde existe, desde o operário que faz declarações do tipo “fiz um acordo para apanhar o meu fundo” (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) até sindicatos que negociam rotineiramente, os acordos anuais para reajustes e benefícios, ou mesmo a definição de políticas de manutenção de emprego e níveis de atividade econômica, como o caso do acordo da indústria automotiva. A própria figura do juiz classista, tão discutida hoje, teria uma inspiração remota na idéia de representação do trabalhador em processos mediados pela justiça trabalhista. A homologação de demissões pelos sindicatos, também poderia se incluir nessa categoria de acordos mediados.

Jacobi (1995), analisando conflitos ambientais na cidade de São Paulo, também cita negociações. No conflito do aterro sanitário de Itatinga há passagens em que o autor diz que os atores da sociedade, “cansados de negociar” com a empresa de coleta de lixo, resolveram chamar a atenção da sociedade. Nesse mesmo caso, após manifestações, depredações, recursos à Justiça e a órgãos ambientais, Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa e Ministério Público, se chega a um acordo de utilização da área para aterro de inertes, com a fiscalização permanente por uma comissão de moradores. No caso do conflito da Avenida Faria Lima, o autor cita momentos em que há recuo da Prefeitura quanto à extensão do projeto e também, um projeto elaborado por urbanistas, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), como uma proposta para o “início de um consenso entre as partes” que, afinal, não se realizou.

Considerações Finais

A existência de Leis Ambientais, aparentemente eficazes no papel, mais ineficazes por falta de uma política pública voltada para preservação de nossas riquezas biológicas, política esta que cobre e faça cumprir as punições impostas para aqueles que burlarem as exigências cabíveis. Com vistas à implantação de um processo de mitigação frente a conflitos ambientais em espaços rurais, caberia ao próprio governo municipal, formalizar um programa de conscientização popular, sobre a importância de proteger e manter a fauna e a flora local, criando marcos legais com a finalidade de viabilizar um programa do tipo “Protetor Beneficiado”, onde tanto a pequena propriedade como a grande propriedade rural, que respeitassem as leis básicas da preservação de acordo com o Código Nacional do Meio Ambiente, seriam beneficiados com abatimentos em seus impostos, ou com um montante mensal, nesse último caso voltado para o pequeno proprietário, que este já possui renda limitada.

Aliando-se a quaisquer políticas preservacionistas, fazer pedido formal de uma delegacia do CONAMA ou IBAMA para a região, caso seja incapaz desta realização, exigir com pedidos formais visitas destes ao local, até mesmo trimestrais, para prevenir e combater ações de pressões dos grandes latifundiários sobre os pequenos donos de terras, como também fiscalizar o andamento da preservação das matas, orientando e delegando ações benéficas para o local, juntamente com o governo municipal e sociedade envolvida. Incentivar cursos semestrais, voltados ao manejo florestal, agricultura florestal, sustentabilidade, agroecologia, técnicas de artesanato com material local, educação ambiental, direito ambiental, enfim cursos relacionados à necessidade local. Viabilizando a ocorrência de uma sociedade compactada, organizada e ciente dos seus direitos e deveres.

 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Recebido em:  08/11/2011

Aceito em: 16/12/2011

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