Contribuição do Leitor

DIREITOS AUTORAIS E A PIRATARIA DIGITAL

WELLINGTON GABRIEL SAMPAIO DA SILVA é
Graduando em Ciência da Computação pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
.


Imagem retirada de Wikimedia Commons(1). Montagem por Wellington Gabriel.

Até que ponto é justificável a defesa do direito autoral? Até onde é viável ao indivíduo defender seu reconhecimento e a certeza de lucro sobre qualquer uso de suas obras, em troca da possibilidade de acesso a ela por muitos e de boa parte de sua divulgação pessoal? O autor realmente preza seu enriquecimento a tal ponto ou simplesmente não tem escolha a não ser submeter-se às leis de proteção? Com o surgimento massivo e corrente de mecanismos de quebra de segurança, a facilidade de cópia e distribuição e a ausência de fiscalização e educação sobre direitos autorais, a proteção da propriedade intelectual é eficaz?

A integração da Internet ao nosso cotidiano trouxe consigo o ideal do livre câmbio de informação. É possível comparar a ascensão deste ideal ao crescimento de uma semente que, uma vez implantada com o advento da rede, ramificou-se de forma a tomar o mundo em debates e tornar-se ameaçadora às grandes produtoras, editoras, distribuidoras e desenvolvedoras.

Esse pensamento nos leva a questões como, por exemplo, a pirataria, que é impulsionada pelo mesmo avanço tecnológico que gera lucro e progresso no mundo moderno. Qualquer computador pessoal básico vendido hoje em dia possui um leitor/gravador de CD/DVD. Basta a utilização de programas leves e gratuitos adquiridos facilmente na grande rede para fazer de seu driver de CD/DVD um copiador de tais, quando o próprio reprodutor de mídia nativo do sistema operacional de sua máquina já não oferece esse serviço.  Isso permite a redimensionalização da pirataria ao nível doméstico, onde qualquer pessoa pode copiar arquivos de áudio e vídeo, alheios a alguma educação fiscal. Dessa forma, pessoas comuns podem gerar grandes coleções de cópias de mídia e oferecê-las a preços reduzidíssimos nas ruas ou compartilhar os arquivos digitais através da rede gratuitamente. Este é apenas um exemplo da facilidade de violação de propriedade intelectual.

Existem inúmeros programas de computador que são comercializados por seus desenvolvedores – o editor de imagens Photoshop e diversas versões do sistema operacional Windows são dois famosos exemplares de software que devem ser adquiridos por compra. A crescente demanda por determinados tipos de software, somada aos costumeiros altos preços cobrados, incentiva programadores e especialistas a burlarem seus sistemas de segurança e distribuírem o fruto gratuitamente - normalmente o instalador do programa e uma ferramenta de quebra de segurança - a usuários finais que apenas precisam seguir as instruções fornecidas para prosseguir. Nesse caso, mais uma vez, o usuário doméstico tem ao seu dispor o acesso gratuito ao item desejado, bastando, apenas, o esforço da procura e um conhecimento básico de operação de sistemas para seguir as instruções.

O Brasil não possui uma cultura de propriedade intelectual. Não há uma educação acerca de direitos de autor e são veiculadas campanhas publicitárias antipirataria vagas e apoiadas no audiovisual. O internauta encontra na rede um refúgio, onde, ao se realizar uma busca por alguma obra (música ou filme, por exemplo), dentre os primeiros resultados são exibidas páginas que disponibilizam seu download gratuito. Incontáveis sites desse tipo, redes P2P e redes bittorrent para compartilhamento de arquivos, por exemplo, parecem passar desapercebidos por alguma possível entidade de fiscalização digital.

Existe também o streaming, um sistema de exibição de mídia onde os dados são transmitidos através de um fluxo. Esse sistema é adotado por sites hospedeiros de áudio e/ou vídeo, e o download dos arquivos normalmente não é oferecido - sua transmissão destina-se apenas a exibição. Tais sites também são feitos de meios de reprodução gratuita de áudio, a partir do momento em que usuários combinam músicas e recursos visuais, nem que seja uma imagem estática, e os enviam. Álbuns inteiros de artistas e bandas são enviados, faixa a faixa, em forma de vídeos. Existem videoclipes oficiais publicados por seus respectivos autores ou distribuidores; porém, tendo uma pessoa adquirido uma cópia de um álbum, esta pode enviar todas as suas músicas, o que permite que milhões de usuários ouçam álbuns inteiros pelo website sem pagar.

Da mesma forma, uma música também pode ser usada como trilha sonora de um vídeo amador, integral ou parcialmente, seja de qual gênero esse vídeo for. Este tipo de atitude ilustra a total despreocupação com direitos autorais por parte de inúmeros usuários. A maior referência em sites de hospedagem de vídeos, o Youtube, orienta e adverte usuários quanto a violações de direitos de autor(2), além de oferecer auxílio a detentores de tais que sintam que tiveram os mesmos violados, fazendo com que o conteúdo apontado seja avaliado e, removido, caso comprovada a acusação(3). Porém, voltando ao primeiro exemplo, podemos constatar que várias músicas, enviadas de tal forma retém milhões de acessos, e, após passarem-se anos, continuam intactas, sem serem retiradas. Não há movimento por parte dos proprietários para a retirada delas. Do outro lado, temos os próprios sites que, indiscutivelmente, deve grande parte de seus acessos às mesmas. Isso finalmente nos leva a pensar se eles mesmos consideram justo e/ou interessante tomar providências.

Exemplos à parte, é possível se perder em meio a tamanha discussão. O esforço em defesa do direito autoral e contra violação de propriedade intelectual pode ser grande, mas claramente ineficaz. A grande verdade é que a possibilidade e a facilidade de aquisição de qualquer produto por qualquer pessoa, independente de seu território - situação ideal em que as leis de proteção não seriam infringidas - ainda mostra-se uma distante utopia. Assim sendo, continuar acreditando nas leis em meio a uma segregadora situação socioeconômica nacional, só irá gerar mais prejuízo para detentores de direitos.

Uma saída é procurar adequar-se à emergente realidade, sejam autores independentes ou empresas – saída pela qual muitos têm optado. Existem autores independentes que aproveitam-se justamente da facilidade de compartilhamento de informação e usam-na em seu favor, mesmo sabendo que não obterá lucro diretamente. Porém, com a pura e simples divulgação, surgem convites para apresentações, eventos ou até contratos com distribuidoras ou patrocinadores. A ascensão da iniciativa independente é resultante da realidade contemporânea. É uma alternativa válida tanto para a conquista de espaço em meio a fortes concorrentes, quanto para os consumidores, que têm opções baratas, mais acessíveis e de cada vez mais qualidade.

A fidelidade às leis de propriedade intelectual vale a pena? Depende. Uma vez que seu território seja favorecido por boas condições econômicas, fácil acesso à informação, baixa carga tributária e qualquer outro elemento que promova a aquisição de produtos, sim, vale. Caso contrário, iniciativas geradas dentro do território encontrarão um apoio frágil e diversos obstáculos, enquanto que empresas e autores estrangeiros simplesmente não encontrarão viabilidade em esperar retorno vindo dele, e virarão sua atenção a outros.


NOTAS

(1)http://commons.wikimedia.org/wiki/Main_Page

(2)“Informações sobre direitos autorais” http://www.youtube.com/t/copyright_education

(3)“Recursos para proprietários de conteúdo” http://www.youtube.com/t/copyright_owners

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CASTRO, Gisela G. S. 2006. Pirataria na Música Digital: Internet, direito autoral e novas práticas de consumo. <http://www.unirevista.unisinos.br/_pdf/UNIrev_Castro.PDF> (dezembro de 2011)

MENDONÇA, Felipe Marra. 2011. Download é legal? <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/download-e-legal/> (dezembro de 2011)

Recebido: 12/2011
Aceito: 12/2011

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