Questões Contemporâneas

FAMÍLIA MONOPARENTAL FEMININA: FENÔMENO DA CONTEMPORANEIDADE?

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Edith Licia Ferreira Felisberto Santana é Assistente Social da Prefeitura de Nova Iguaçu-RJ. Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Augusto Motta /UNISUAM. Pós Graduanda em Serviço Social e Políticas Sociais NEZO/FAGOC.
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Resumo: O presente artigo tratará da família monoparental feminina, um fenômeno crescente na contemporaneidade da sociedade brasileira. Abordará a trajetória da família no Brasil, discorrendo sobre os modelos de família e o reconhecimento da família monoparental como entidade familiar, na Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: família; monoparentalidade feminina; direitos.

FEMALE SINGLE-PARENT FAMILY: PHENOMENON OF CONTEMPORANEITY?

Abstract: The present article treats of the female single-parent family, a growing phenomenon in the contemporaneity of brazilian society. It will discuss the trajectory of the family in Brazil, discoursing about the models of family and the recognition of the single parent family as family entity, in the Federal Constitution of 1988.
Keywords: family; female single parenthood; rights.

INTRODUÇÃO

A família é a instituição mais importante de nossa sociedade, Carvalho (2008) aponta que a família é a expressão máxima da vida privada, espaço da intimidade, em que se constroem sentimentos, na qual se externa o sofrimento psíquico que a vida de todos nós põe e repõe. É percebida como nicho afetivo e de relações indispensáveis à socialização dos indivíduos, que assim desenvolvem o sentido de pertencimento de um campo relacional propulsor de relações includentes na própria vida em sociedade.

Entretanto esta instituição tem sofrido grandes transformações ao longo do tempo.  O que leva-nos a pensar que as famílias não são mais as mesmas, pois sendo a sociedade dinâmica e estando em constante transformação, assim também é a estrutura familiar, que não é estática e sente os impactos desta mudança da sociedade.

A família nuclear, que se constitui da figura de pai, mãe e filhos já não permeia a nossa sociedade com a força de alguns anos atrás.  As famílias estão passando por um processo de reestruturação em seu interior, na qual afeta toda a sociedade. Esta reestruturação se deve a vários fatores abordados neste trabalho.

Frente a estas novas mudanças a família monoparental vem crescendo substancialmente em nossa sociedade. Abordaremos o reconhecimento da família monoparental como entidade familiar na Constituição Federal de 1988, todavia ressaltaremos também que o número de famílias monoparentais femininas é muito maior em relação à masculina, apontando que ainda hoje se associa a ideia de cuidados com os filhos à figura da mulher.

O objetivo geral deste trabalho foi compreender a estrutura da família monoparental feminina na contemporaneidade da sociedade brasileira. A pesquisa foi de natureza bibliográfica, ou seja, tendo como base os autores consultados. O método para a pesquisa foi o dialético pautado no materialismo histórico, pois é um método que tem sua interpretação baseada na realidade e na dialética da sociedade.

Espera-se contribuir com esta pesquisa tanto para o mundo acadêmico, quanto para a sociedade, pois, ao levantar os aspectos concernentes a estas famílias, estaremos contribuindo para que futuramente possam ser elaborados projetos voltados especificamente à necessidade das famílias monoparentais femininas.

A família na sociedade brasileira

Para falarmos da família brasileira na atualidade, fez-se necessário trazer o conceito de família, perpassando por sua origem, os diversos tipos de estrutura familiar e as transformações ocorridas no âmbito das famílias brasileiras da contemporaneidade até chegarmos a família monoparental feminina, tendo em vista ser a família a base da nossa sociedade.

O conceito de família

De acordo com os apontamentos de Leite (2005), a palavra família com a noção que temos hoje, é de origem romana e vem de famulus que significa escravo.

No entanto, o conceito de família e o seu significado vêm se modificando bastante ao longo da história.

Carvalho (2002) afirma ser a família o primeiro sujeito que referencia e completa a proteção e a socialização dos indivíduos, e que independente das diversas formas e desenhos que a família contemporânea apresente, ela se constitui como canal de iniciação e aprendizagem dos afetos e das relações sociais.

Santos (2008, p.26) explicita que em se tratando de família brasileira existe uma grande variedade de conceitos:

A amplitude de literaturas sobre a história das famílias brasileiras revela uma diversidade de conceitos, deixando claro que não existe uma única definição, e nem poderia, uma vez que cada definição está fundamentada numa determinada corrente de pensamento que orienta a forma de agir e de pensar de cada sujeito. Essas diferenças de concepção precisam ser respeitadas para que se evitem preconceitos e até discriminação quanto à tolerância com a diversidade humana, e assim a aceitação das diversas composições de família, de forma a evitar os paradigmas de família normal X família incompleta, ou qualquer coisa dessa ordem.

Acreditamos que definir conceito de família não é algo fácil, pois existem diversos tipos de famílias e a concepção que cada uma delas tem de si mesma precisa e deve ser respeitada. Portanto, não se pode afirmar que uma família é certa ou errada, pois cada família é única na sociedade.

Segundo Teruya (2000), a família patriarcal extensa no Brasil era composta pelo homem proprietário de terras, sua mulher, filhos, agregados, irmãos, primos, afilhados, escravos, enfim todas as pessoas estavam de baixo do poder do patriarca, que era uma espécie de pai, patrão, marido, juiz, tudo girava em torno dele e para ele. A mulher era subserviente ao homem, qualquer coisa que quisesse realizar precisava passar pela aprovação do marido ou do pai.

Medina (1997) informa que no modelo tradicional de família eram os pais quem escolhiam os melhores “partidos” para os filhos se casarem. Após o casamento, o homem era o provedor do lar, sendo sua responsabilidade restrita à manutenção financeira desta família e a de reprodutor. Cabia à mulher a responsabilidade de zelar pela ordem de seu lar e pela educação dos filhos. O homem deveria ser experimentado sexualmente, quanto mais experiente melhor. Em contrapartida a mulher precisava manter-se pura e virgem até o casamento.  Ao homem era dado o caminho da rua, do trabalho, e à mulher o caminho das prendas domésticas, do lar.

A família mudou, tanto em composição, quanto no papel de seus membros, como em significado.

Cândido (1951), apud Teruya (2000), esclarece que a família tornou-se nuclear para atender melhor às demandas da sociedade moderna, e ao perder a sua função produtiva, a tendência do grupo familiar foi relacionar-se única e exclusivamente a partir de laços de afetividade mútua. A saída da mulher para o mercado de trabalho, a educação dos filhos, a impessoalidade nas relações sociais, o controle de natalidade e o enfraquecimento dos laços de parentesco são as grandes mudanças distinguidas para esta família moderna.

Medina (1997) também afirma que no modelo de transição familiar a união do homem e da mulher não ocorre mais por imposição de suas famílias, eles procuravam unir-se pelos laços da afetividade. Ambos passaram a ser responsáveis pela criação e educação dos filhos. Nesse momento, não cabe somente ao homem a tarefa de manutenção financeira do lar, mas também à mulher, que sai para o mercado de trabalho, muitas vezes levada pelo desemprego do marido, passando a ser ela a mantenedora financeira do lar, o que pode gerar uma crise de identidade entre o  casal, terminando muitas vezes em separação.

A família brasileira no século XXI

D'incao (1989), apud Teruya (2000), relata que a família nuclear composta por  pai, mãe e filhos, coincidiu com a sociedade industrial, na medida em que contrastou com a família patriarcal na qual a solidariedade do grupo de parentesco implicava em obrigações extensivas. Em contrapartida, este novo modelo de família denominado de nuclear caracterizou-se pela perda de importância do parentesco extenso, independência econômica dos filhos, o que ocasionou a perda progressiva da autoridade paterna, aumento da participação da mulher no sistema produtivo, natalidade planejada e reduzida.

Para Szymanski (2002) não existe mais um modelo único de família. Mas é certo que a força dos vínculos ainda hoje é que mantêm as pessoas unidas em laços de família. E embora seja a instituição de maior importância em nossa sociedade, ao longo do tempo a família vem sofrendo mudanças significativas em seu interior, mas apesar disso, tem resistido.

Será que existe um padrão familiar a ser seguido na sociedade? Ou cada família tem seu modo de vida particular?

Szymanski (2002, p. 17) afirma que:

Ao se pensar na família hoje, deve-se considerar as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, como estão se construindo as novas relações humanas e de que forma as pessoas estão cuidando de suas vidas familiares. (...) As mudanças que ocorrem no mundo afetam a dinâmica familiar como um todo e, de forma particular, cada família conforme sua composição, história e pertencimento social.

É preciso, todavia, salientar que as famílias não só tem uma história como também fazem a história e, por conseguinte, são fruto das transformações da sociedade.

Szymanski (2002) ao citar Kaslow (2001) discorre sobre os diversos tipos de família verificados na atualidade. Alguns autores como Kaslow (2001), Samara (1992), Sarti (1992), Segalen (1981) e Szymanski (2001) têm opiniões convergentes quando se trata de composição familiar. Para eles há nove tipos existentes que podem ser classificados como família.

Os autores apontam o modelo de família nuclear, que inclui duas gerações, com filhos biológicos; as famílias extensas, incluindo três ou quatro gerações; as famílias adotivas temporárias; as famílias adotivas que podem ser compostas como bi raciais ou multiculturais; os casais; as famílias monoparentais, chefiada por pai ou mãe e que tem crescido substancialmente nestes últimos tempos; os casais homossexuais que tenham ou não crianças; as famílias denominadas reconstituídas, sendo composta por pessoas divorciadas que já vieram de outro casamento e se casam novamente, assumindo assim um o filho do outro e por fim as compostas por pessoas que vivem juntas, no entanto sem laços legais, porém com um sólido compromisso mútuo entre si.

É inegável argumentar que a família nuclear está a cada dia cedendo espaço em nossa sociedade, é preciso olhar também para os modelos de família existentes na atualidade como uma estrutura familiar, sem barreiras e sem preconceitos.

As famílias estão se transformando, o que no passado poderia parecer algo impossível na estrutura familiar, hoje, no entanto já é uma realidade. As mulheres estão tornando-se chefes de família no lar mesmo com a presença do homem, os casais estão aderindo à união estável ao invés do casamento civil, as famílias monoparentais estão crescendo a cada dia; enfim classificar o que é ou não família é algo muito complexo e difícil.

A família hoje é vista como um grupo de pessoas que compartilham histórias, circunstâncias, culturas, afetos e também conflitos (SARTI, 2002).

A origem da família monoparental

Entre os modelos de família da atualidade um fenômeno que vem crescendo muito na sociedade é a família monoparental, que é composta pela figura do pai ou da mãe, e estes podem estar na condição de solteiros, separados, divorciados ou viúvos e sua prole.

Em relação à origem da expressão famílias monoparentais, Vitale ao citar Lefaucheur afirma que “foi utilizada, segundo Nadine Lefaucheur, na França, desde a metade dos anos setenta, para designar as unidades domésticas em que as pessoas vivem sem cônjuge, com um ou vários filhos com menos de 25 anos e solteiros” (LEFAUCHEUR, 1997; apud VITALE, 2002 p. 49).

No entanto, Leite (2003) afirma que a família monoparental não é um fenômeno novo, ela sempre existiu, entretanto a monoparentalidade se dava na antiguidade por conta principalmente da viuvez de um dos cônjuges, pois a expectativa de vida da população era bem menor. Porém com a instituição do divórcio (Lei nº 6.515 de 26/12/1977) as famílias monoparentais foram aumentando cada vez mais, e vem evoluindo nos últimos tempos.

Santos e Santos (2008), afirmam que o fenômeno monoparental procede de diversos fatores, e que independentemente de ser uma família monoparental feminina ou masculina existem elementos em comum, dentre estes elementos destaca-se a presença dos filhos, que dependem do genitor. No entanto, também há outros responsáveis por essa prole. A responsabilidade do outro genitor decorre do parentesco, dos vínculos da filiação.

Dias citando Fujita, traz uma abordagem sobre o que caracteriza a monoparentalidade afirmando não ser a presença de menores de idade que caracteriza o “reconhecimento da família como monoparental. A maioridade dos descendentes não descaracteriza a monoparentalidade como família – é um fato social” (FUJITA, 2006; apud DIAS, 2009 p. 198).

O reconhecimento da família monoparental na Constituição Federal de 1988

Frente às mudanças ocorridas na estrutura familiar brasileira, em 1988 com a nova Constituição Federal (CFB) é reconhecida também como entidade familiar a composta por qualquer um dos pais e seus descendentes (artigo 226 § 40). Mudando assim o conceito da sociedade de família nuclear formada por pai, mãe e filhos, ao reconhecer a família monoparental.

Santos e Santos (2008, p.31) apontam as mudanças ocorridas no conceito de família após a Constituição Federal de 88:

O conceito de família, antes restrito àquela constituída pelo casamento, foi ampliado para abranger a família monoparental. Esta espécie de família rompeu com a ideia preconcebida de que o núcleo familiar deve ser oriundo do casamento e compreender o pai, a mãe e os filhos. O fato é que esta entidade familiar pode se originar de diversos fatores e compreende, apenas, um dos genitores e seus descendentes. A sociedade passa a se confrontar com a presença de famílias biparentais e monoparentais, lado a lado, no cotidiano.

No entanto, Dias (2009, p.48) discorre em relação aos direitos da família monoparental que “de forma injustificável, o legislador omitiu-se em regular seus direitos, que acabaram alijados no Código Civil, apesar de esta ser a realidade de um terço das famílias brasileiras”.

Mesmo sendo reconhecida como entidade familiar, em relação aos direitos da família monoparental, não houve mudanças, porém é preciso salientar que hoje em nossa sociedade estas famílias têm um espaço significativo na realidade social e seria muito bom se tivesse direitos voltados a elas, principalmente as monoparentais femininas que são a maioria.

A família monoparental e o feminino

Vitale (2002), em uma breve reflexão, afirma que os laços familiares têm sofrido uma progressiva redefinição estrutural. Nesta dialética de transformação da estrutura familiar, enfatiza-se a monoparentalidade feminina, que tem um contingente significativamente maior do que a família monoparental masculina.

Para Vitale (2002, p. 49):

[...] Ao se vincular monoparentalidade e feminino fortalece-se a idéia de que as mulheres (e não os homens) são responsáveis pelas famílias? A monoparentalidade está se constituindo como uma “especificidade” do feminino?

Será que os papéis se inverteram? A prole não pode ser responsabilidade do homem ou da mulher, precisa ser dos dois, e mesmo nas famílias monoparentais, os filhos têm um pai e uma mãe, e é preciso trazer esta responsabilidade à tona, através de um processo de ação-reflexão destes pais.

O que a sociedade espera da mulher? Que esta ao se ver sozinha assuma a responsabilidade de toda a família em todos os sentidos? Espera-se que ela assuma todos os papéis e que de conta dessa tarefa sozinha?

É inegável afirmar que o número de famílias em condição de monoparentalidade vem crescendo relevantemente em nossa sociedade, este aumento tem sido demonstrado pelos indicadores que apontam o perfil da família brasileira na contemporaneidade.

Isto se deve a vários fatores, inclusive ao grande número de separações e divórcios no Brasil. Fontes do IBGE (2007) apontam que o número de dissoluções somando as separações e divórcios atingiram um patamar significativo;para cada quatro casamentos foi registrada uma dissolução. Exatamente 30 anos depois de instituído, o divórcio atingiu sua maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Nesse período a taxa de divórcios teve crescimento superior a 200%.

De acordo com dados do IBGE (2008), o índice de domicílios no Brasil em 2007, que tinha em seu perfil a família monoparental feminina, representava 17,4 % em todo o território nacional, ficando atrás apenas das famílias compostas por casal com filhos 48,9 %. Dados mais recentes do IPEA (2010), apontam o percentual de 17,34 % em 2009 de famílias em condição de monoparentalidade feminina.

Os direitos da família monoparental

Apesar do grande aumento de famílias monoparentais femininas em nosso país, não foram criadas políticas sociais específicas para este seguimento familiar.

Leite (2003) discorre que a família monoparental, embora reconhecida pelo Direito Constitucional, todavia não existe no Direito Social, tampouco no Direito Civil.

Concernente a isso o autor afirma que: “Enquanto o Direito Civil não institui a família monoparental como sujeito de direito, o poder público não se vê compelido a auxiliá-la. Não reconhecida, não é levada em consideração, o que tende a agravar seu caráter discriminatório no meio social” (LEITE 2003, p. 330).

Os poucos avanços alcançados fazem referência aos programas de transferência de renda do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família, e ainda que não seja específico para a família monoparental feminina, tem na figura da mulher seu público prioritário para receber e administrar o benefício familiar.

Conclusão

A sociedade precisa compreender que o modelo de família nuclear constituída pela figura do pai, mãe e filhos já não é o modelo absoluto da sociedade. Os tempos são outros, as famílias mudaram e a sociedade, o Estado, enfim todos precisam trabalhar para que as famílias da atualidade possam ter seus direitos assegurados independentemente de sua estrutura.

Embora a família monoparental não seja um fenômeno novo, apenas na Constituição Federal de 1988, esta foi reconhecida como entidade familiar, porém pouca coisa foi feita em relação aos direitos da família monoparental. Destacamos apenas o papel dos Programas de Transferência de Renda tais como Bolsa Família que colocam a responsável familiar como a mulher - tendência no Brasil e nos países da América Latina e Caribe.

Conclui-se também, de acordo com tudo o que foi explanado pelos autores anteriormente mencionados, que as famílias monoparentais femininas são um modelo cada dia mais crescente em nossa sociedade, e estas famílias precisam de políticas sociais que atendam na prática às suas necessidades, não apenas com respostas paliativas, mas com ações concretas.

 

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Recebido em: 04/10/2013

Aceito em:04/04/2014

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