Da “psicologização” do crime ao “indivíduo perigoso” em Michel Foucault
DOI:
https://doi.org/10.12957/mnemosine.2025.95870Palavras-chave:
disciplina, prisão, psicologização, periculosidadeResumo
Com base no pensamento de Michel Foucault, nosso objetivo nesse artigo é apresentar, nas suas linhas mais gerais, de acordo com as análises do filósofo francês, o processo histórico-filosófico que culminou na “psicologização” do crime e do criminoso no decorrer do século XIX, que resultou, entre outros, na concepção do “indivíduo perigoso”, processo esse que se inscreve nas práticas jurídicas formais até hoje e cujos efeitos se espraiam por toda sociedade. Para cumprir nossos objetivos, nossa estratégia de leitura e tomar dois textos fundamentais de Foucault, os quais se relacionam de maneiras diferentes com Vigiar e punir: o primeiro, as conferências de 1973 intituladas “A verdade e as formas jurídicas”; o segundo, a conferência de 1978 sobre o surgimento da noção de “indivíduo perigoso”. Por fim, apontamos brevemente a persistência dessa noção na nossa atualidade.
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Referências
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