Juízo dos órfãos, emancipação e tutelas de ingênuos em Belém (1871-1890)
Resumo
O presente trabalho analisa o encaminhamento de crianças e menores “ingênuos” por meio da instituição do Juízo dos Órfãos no contexto de emancipação inaugurado com a Lei do Ventre Livre e no pós-abolição. Destacamos a figura do Curador Geral de Órfãos e suas opiniões em pareceres sobre as petições de tutela de “ingênuos”, que em fins da década de 1870 e principalmente no início de 1880 tiveram um crescimento gradativo em todo o Império brasileiro, com seu ápice em 1888 com a abolição. Argumentamos que os agentes do Juízo dos Órfãos foram centrais no encaminhamento dessas crianças ingênuas, seja por vias legais ou não, e na própria execução da Lei de 1871.
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DOI: https://doi.org/10.12957/transversos.2022.64584
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