DIVERGÊNCIAS DAS NORMAS LEGAIS BRASILEIRAS SOBRE INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR

Autores

  • Luciana Maria Baptista Ventura Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (PET/COPPE/UFRJ)
  • Marcio de Almeida D'agosto Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (PET/COPPE/UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.12957/ric.2020.46704

Palavras-chave:

emissões veiculares, inspeção ambiental veicular, políticas de controle veicular, qualidade do ar

Resumo

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução CONAMA nº 18/86 visando o controle da poluição veicular e consequentemente a melhoria da qualidade do ar. Nela estava previsto que órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA) implantassem em até 10 anos a inspeção ambiental veicular (IAV). Em 1997, o Código Brasileiro de Trânsito reafirmou a necessidade da IAV no licenciamento anual veicular. Porém, somente o estado do Rio de Janeiro (RJ) a implantou. Devido esta baixa adesão dos estados, duas outras Resoluções foram publicadas: Resolução CONAMA nº 418/09 e Resolução CONTRAN nº 716/17. A última conferiu ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a operação e gestão da IAV, já a primeira delegou isso ao OEMA. Portanto, há uma divergência nas políticas de controle veicular vigentes. Diante a análise de ambas as legislações, verificou-se que a forma mais adequada de realizar o licenciamento anual veicular é por convênio de cooperação técnica entre OEMA e DETRAN.

Biografia do Autor

Luciana Maria Baptista Ventura, Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (PET/COPPE/UFRJ)

Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro  (PET/COPPE/UFRJ)

Marcio de Almeida D'agosto, Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro (PET/COPPE/UFRJ)

Programa de Engenharia de Transportes, Universidade Federal do Rio de Janeiro  (PET/COPPE/UFRJ)

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Publicado

2020-04-30

Como Citar

Baptista Ventura, L. M., & de Almeida D’agosto, M. (2020). DIVERGÊNCIAS DAS NORMAS LEGAIS BRASILEIRAS SOBRE INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR. Revista Internacional De Ciências, 10(1), 42–55. https://doi.org/10.12957/ric.2020.46704