A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: APONTAMENTOS E PERSPECTIVAS ACERCA DA “DEFINITIVIDADE” DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

Autores

  • Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes Universidade Federal de Uberlândia
  • Renata Christiana Vieira Maia Universidade Federal de Ouro Preto

Palavras-chave:

substituição tributária, restituição, base de cálculo, provisoriedade.

Resumo

O trabalho discute a suposta definitividade da base de cálculo do ICMS recolhido no regime de substituição tributária progressiva. Constata-se que este sistema tem considerável aplicação quando se verifica a pulverização de fatos geradores (em virtude de notável aumento do número de sujeitos passivos) em alguma etapa do circuito de comercialização. No entanto, várias são as críticas dirigidas a essa sistemática, contestando a sua validade frente a princípios que norteiam o direito tributário. Como se sabe, a substituição tributária subsequente teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF; entretanto, como se mostra neste trabalho, ainda não está claro se a base de cálculo presumida da operação mercantil subsequente deva ser considerada definitiva em quaisquer hipóteses. A provisoriedade da base de cálculo do ICMS-ST é defendida quando o recolhimento do imposto deva se dar obrigatoriamente na sistemática da substituição subsequente, pois o Supremo Tribunal Federal não firmou a tese da definitividade da base tributável do ICMS-ST nesse caso.

Biografia do Autor

Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia. Gestor Governamental na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG. Advogado.

Renata Christiana Vieira Maia, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (1993) e mestrado em Direito - Faculdades Milton Campos (2004). Doutoranda em Direito Processual Civil na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Professora assistente de direito processual da Universidade Federal de Ouro Preto- UFOP e Professora de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais por meio de TCT - Termo de Cooperação Técnica. Advogada.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

Fernandes, R. B. de O., & Maia, R. C. V. (2014). A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: APONTAMENTOS E PERSPECTIVAS ACERCA DA “DEFINITIVIDADE” DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 2(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/4695