ENTRE RAWLS E LUHMANN: A NECESSIDADE DE SE COIBIR O PLANEJAMENTO FISCAL SEM SE AFASTAR DA SEGURANÇA JURÍDICA / BETWEEN RAWLS E LUHMANN: THE NEED TO CURB FISCAL PLANNING WITHOUT DEPARTING FROM LEGAL CERTAINTY

Autores

  • Rafael Cardoso Vacanti Graduado em Direito pela Universidade de Brasília Pós graduado em direito tributário

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.39168

Palavras-chave:

Normas antielisivas – Teoria dos Sistemas – Justiça fiscal.

Resumo

Resumo: O presente estudo tem como intuito analisar em que medida as mudanças das características do Estado no decorrer do século XX impactaram na tributação, especialmente na possibilidade de o contribuinte se auto-organizar visando a redução de sua carga tributária. Para tanto, utilizar-se-á a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann com o intuito de verificar quais são os elementos jurídicos aplicáveis pelo julgador e pela Administração quando da tomada de atos ou decisões, bem como a Teoria da Justiça de John Rawls para analisar qual o critério para classificar a tributação como justa ou não dentro desse novo paradigma estatal. Ainda serão estudadas as evoluções das leis tributárias, principalmente no que tange à justiça fiscal e à necessidade de se atribuir segurança jurídica ao ordenamento.

Biografia do Autor

Rafael Cardoso Vacanti, Graduado em Direito pela Universidade de Brasília Pós graduado em direito tributário

Pós graduado em Direito Tributário. Graduado pela Universidade de Brasília(DF). Advogado membro do Grupo de Estudos Tributários da UNB (GETRIB).

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Publicado

2019-07-30

Como Citar

Vacanti, R. C. (2019). ENTRE RAWLS E LUHMANN: A NECESSIDADE DE SE COIBIR O PLANEJAMENTO FISCAL SEM SE AFASTAR DA SEGURANÇA JURÍDICA / BETWEEN RAWLS E LUHMANN: THE NEED TO CURB FISCAL PLANNING WITHOUT DEPARTING FROM LEGAL CERTAINTY. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 7(9). https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.39168

Edição

Seção

Artigos