A LEI COMPLEMENTAR Nº157/16 E O DESLOCAMENTO DO CRITÉRIO ESPACIAL DO SERVIÇO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO / COMPLEMENTARY LAW Nº 157/16 AND THE DISPLACEMENT OF THE TAX SPACIAL CRITERION OF THE FINANCIAL LEASE SERVICE IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION AND BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM

Autores

  • Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.39096

Palavras-chave:

Tributação

Resumo

Este trabalho se propôs a investigar a (in)constitucionalidade da Lei Complementar nº 157/16, na parte em que ela alterou o critério espacial do serviço de arrendamento mercantil. Chegou-se à conclusão de que a Lei Complementar nº 157/16 é inconstitucional, na medida em que ela transforma o ISS incidente sobre a prestação de serviço de arrendamento mercantil em um imposto incidente sobre a tomada e/ou aquisição de serviço.

Biografia do Autor

Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho

Advogado no Estado do Pará e no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo - USP. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGVLAW. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA. 

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Publicado

2019-07-30

Como Citar

Mileo Filho, F. S. F. (2019). A LEI COMPLEMENTAR Nº157/16 E O DESLOCAMENTO DO CRITÉRIO ESPACIAL DO SERVIÇO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO / COMPLEMENTARY LAW Nº 157/16 AND THE DISPLACEMENT OF THE TAX SPACIAL CRITERION OF THE FINANCIAL LEASE SERVICE IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION AND BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 7(9). https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.39096

Edição

Seção

Artigos