A LEI COMPLEMENTAR Nº157/16 E O DESLOCAMENTO DO CRITÉRIO ESPACIAL DO SERVIÇO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO / COMPLEMENTARY LAW Nº 157/16 AND THE DISPLACEMENT OF THE TAX SPACIAL CRITERION OF THE FINANCIAL LEASE SERVICE IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION AND BRAZILIAN FISCAL FEDERALISM
Resumo
Este trabalho se propôs a investigar a (in)constitucionalidade da Lei Complementar nº 157/16, na parte em que ela alterou o critério espacial do serviço de arrendamento mercantil. Chegou-se à conclusão de que a Lei Complementar nº 157/16 é inconstitucional, na medida em que ela transforma o ISS incidente sobre a prestação de serviço de arrendamento mercantil em um imposto incidente sobre a tomada e/ou aquisição de serviço.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.39096
Direitos autorais 2019 Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho
Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar - Bloco F - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20550-013