CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: O RECOLHIMENTO PODE SER FACULTATIVO? / UNION CONTRIBUTION: CAN COLLECTION BE OPTIONAL?

Autores

  • Raphael Maleque Felicio Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE
  • Marcelo Otávio de Albuquerque Benevides Mendonça Faculdade Pio XII

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.33919

Palavras-chave:

Contribuição sindical, Facultatividade do recolhimento, Inconstitucionalidade.

Resumo

A reforma trabalhista aprovada trouxe, entre outras coisas, a facultatividade do pagamento da contribuição sindical. Ocorre que por se tratar de tributo, traz a compulsoriedade como um dos elementos intrínsecos. Assim, serve o presente artigo para abordar a (in)constitucionalidade da Lei 13.467/2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical.

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Publicado

2019-01-30

Como Citar

Felicio, R. M., & Mendonça, M. O. de A. B. (2019). CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: O RECOLHIMENTO PODE SER FACULTATIVO? / UNION CONTRIBUTION: CAN COLLECTION BE OPTIONAL?. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 7(8). https://doi.org/10.12957/rfptd.2019.33919

Edição

Seção

Artigos