INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NOS INCIDENTES DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES / THIRD PARTY INTERVENTION IN INCIDENTS OF JUDICIAL PREVIOUS DECISIONS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2014.7418Palavras-chave:
Intervenção de Terceiros, Precedentes JudiciaisResumo
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2014.7418
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade do terceiro intervir em incidentes de formação de precedentes, possibilidade esta que, atualmente, não possui previsão legal no Brasil. O ordenamento brasileiro vem, gradativamente, realizando reformas pontuais, no sentido de conceder eficácia vinculante ou persuasiva a determinados precedentes, influenciando ou determinando outros processos que tratam de relações jurídicas semelhantes. Desta forma, entende-se que a teoria do stare decisis, já utilizada pelo common law, vem influenciando as modificações realizadas no Direito Brasileiro, sendo necessário um maior estudo acerca da teoria do precedente judicial. No entanto, as referidas reformas pontuais possuem lacunas que devem ser preenchidas pela doutrina. E, sendo assim, destaca-se a importância de se atentar para possibilidade de o terceiro intervir em procedimentos de fixação de teses perante os Tribunais, com o objetivo de adequar a teoria dos precedentes a princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o da ampla defesa e do contraditório. Trata-se, portanto, acerca da criação de uma modalidade de intervenção, considerada sui generis, que deve cumprir requisitos estabelecidos, como o da legitimidade e o interesse, sob pena de tumultuar os mencionados procedimentos.
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