PROVA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2016.6676Palavras-chave:
Prova. Exceção de pré-executividade. Limitação. Direito constitucional à prova. Ponderação.Resumo
Como alternativa em defesa do executado, a doutrina consolidou a utilização de um instrumento conhecido como exceção de pré-executividade, a tratar, a princípio, de matérias de ordem pública, que pudessem ser julgadas pelo juiz de ofício, de forma a se opor, sem necessidade de garantia do juízo, contra situações teratológicas. Ocorre que a praxe estendeu o instituto, em nome do devido processo legal, para outras situações em que a prova fosse pré-constituída. O direito constitucional de prova, agora, questiona sobre a exigência de limitação da prova na exceção e se ela deve se manter.
DOI: 10.12957/rfd.2016.6676
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