PROVA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Autores

  • Emerson Ademir Borges de Oliveira Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2016.6676

Palavras-chave:

Prova. Exceção de pré-executividade. Limitação. Direito constitucional à prova. Ponderação.

Resumo

Como alternativa em defesa do executado, a doutrina consolidou a utilização de um instrumento conhecido como exceção de pré-executividade, a tratar, a princípio, de matérias de ordem pública, que pudessem ser julgadas pelo juiz de ofício, de forma a se opor, sem necessidade de garantia do juízo, contra situações teratológicas. Ocorre que a praxe estendeu o instituto, em nome do devido processo legal, para outras situações em que a prova fosse pré-constituída. O direito constitucional de prova, agora, questiona sobre a exigência de limitação da prova na exceção e se ela deve se manter.

DOI: 10.12957/rfd.2016.6676

Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo. Advogado da Petróleo Brasileiro S.A. Membro colaborador da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.

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Publicado

2016-12-12

Como Citar

Borges de Oliveira, E. A. (2016). PROVA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (30), 17–33. https://doi.org/10.12957/rfd.2016.6676