O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS: AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA LEI N° 13.506/2017 NO ÂMBITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Autores

  • Valter Shuenquener de Araujo UERJ
  • Harife Huri Eugenio da Silva UERJ
  • Rayssa Araújo de Palhares UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.58343

Resumo

Este artigo se propõe a analisar o regime sancionador existente no âmbito do mercado financeiro e de capitais, tendo como foco as alterações promovidas pela Lei n° 13.506/2017. A pesquisa considerou a metodologia qualitativa, tendo um objetivo descritivo e explicativo e, ainda, uma análise crítica das regras jurídicas existentes sobre a temática. Quanto ao procedimento, a metodologia é bibliográfica e se ocupa da problemática acerca dos limites de atuação do BACEN e da CVM em matéria sancionatória. O texto também apresenta reflexões sobre a necessidade de se estabelecer um regime sancionador racional e proporcional no mercado financeiro e de capitais, bem como a Lei nº 13.655, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode contribuir para se alcançar este objetivo.

 

/rfd.2020.58343

Biografia do Autor

Valter Shuenquener de Araujo, UERJ

Professor Associado de Direito Administrativo da UERJ da Faculdade de Direito da UERJ (Departamento de Direito do Estado). Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ. KZS pela Ruprecht-Karls Universität de Heidelberg. Secretário-Geral do CNJ. Juiz Federal.

Harife Huri Eugenio da Silva, UERJ

Graduando em Direito (UERJ).

Rayssa Araújo de Palhares, UERJ

Graduanda em Direito (UERJ).

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Publicado

2020-12-25

Como Citar

de Araujo, V. S., da Silva, H. H. E., & Palhares, R. A. de. (2020). O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS: AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA LEI N° 13.506/2017 NO ÂMBITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (38), 1–24. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.58343