A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIANTE DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.57103Palavras-chave:
Esterilização compulsória. Deficiência. Planejamento familiarResumo
A Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe significativas alterações no âmbito da capacidade e incapacidade civil, revogando disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro. No referido Estatuto, o legislador preocupou-se em garantir a plena capacidade do deficiente com relação aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como a capacidade de realizar um planejamento familiar, mas tal garantia acabou por culminar na vedação do instituto da esterilização compulsória, antes permitido pela Lei nº 9.263/96 - Lei de Planejamento Familiar. Assim, através do método dedutivo, com pesquisas em fontes bibliográficas, artigos científicos e legislação pertinente, observou-se que as alterações trazidas pelo Estatuto geram insegurança jurídica aos operadores do Direito, pois a generalização da plena capacidade civil das pessoas com deficiência esbarra muitas vezes em realidade diversa, sendo necessário que o intérprete da norma não se atenha somente à ela, utilizando também, para a resolução do caso concreto, a técnica de ponderação de normas e princípios.
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