A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIANTE DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2021.57103

Palavras-chave:

Esterilização compulsória. Deficiência. Planejamento familiar

Resumo

A Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe significativas alterações no âmbito da capacidade e incapacidade civil, revogando disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro. No referido Estatuto, o legislador preocupou-se em garantir a plena capacidade do deficiente com relação aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como a capacidade de realizar um planejamento familiar, mas tal garantia acabou por culminar na vedação do instituto da esterilização compulsória, antes permitido pela Lei nº 9.263/96 - Lei de Planejamento Familiar. Assim, através do método dedutivo, com pesquisas em fontes bibliográficas, artigos científicos e legislação pertinente, observou-se que as alterações trazidas pelo Estatuto geram insegurança jurídica aos operadores do Direito, pois a generalização da plena capacidade civil das pessoas com deficiência esbarra muitas vezes em realidade diversa, sendo necessário que o intérprete da norma não se atenha somente à ela, utilizando também, para a resolução do caso concreto, a técnica de ponderação de normas e princípios.

Biografia do Autor

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coordenadora do Projeto de Pesquisa do Acesso à Justiça no Direito das Famílias, vinculado ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Ana Paula Nacke Paulino, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Pesquisadora do Projeto de Pesquisa “Do Acesso à Justiça no Direito das Famílias”, vinculado ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Advogada e professora.

Fernanda Hauagge Ribeiro

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão – PR. Advogada.

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Publicado

2022-01-10

Como Citar

Cachapuz, R. da R., Paulino, A. P. N., & Ribeiro, F. H. (2022). A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIANTE DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (40), 52–74. https://doi.org/10.12957/rfd.2021.57103