A METATEORIA E O CONTRAFACTUAL EM RONALD DWORKIN

Autores

  • Ludmila Lais Costa Lacerda Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2017.5314

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2017.5314

O presente artigo encontra-se no contexto da filosofia do direito e tem como objetivo central reflexão e debate sobre a teoria do direito proposta por Ronald Dworkin. Dworkin propõe uma concepção do direito, distinta daquelas de sua tradição e aponta uma contraposição ao ponto de vista do direito como simples questão de fato, destacando a divergência teórica, o que culmina em críticas às teorias anteriormente apresentadas no campo do direito, na construção de uma teoria a partir do “direito como integridade” e no resgate da responsabilidade humana, através de uma nova proposta permeada de metáforas que levam ao raciocínio contrafactual e à contribuições para a prática decisória.

Biografia do Autor

Ludmila Lais Costa Lacerda, Universidade Federal de Minas Gerais

Cursa Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação (nível mestrado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Consultora jurídica e advogada.

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Publicado

2017-06-21

Como Citar

Lacerda, L. L. C. (2017). A METATEORIA E O CONTRAFACTUAL EM RONALD DWORKIN. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (31), 205–228. https://doi.org/10.12957/rfd.2017.5314