O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A RETENÇÃO VOLUNTÁRIA DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL POR UM ANO ADICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.51758Palavras-chave:
Educação infantil. Pessoas com deficiência. Direitos fundamentais. Limites.Resumo
O artigo sustenta que o Direito Fundamental à Educação Inclusiva garante às crianças com deficiência intelectual o direito de permanecerem por um ano adicional no Ensino Infantil, sempre que isso for necessário para o atingimento de um nível adequado de desenvolvimento cognitivo e social antes da ascensão ao ambiente escolar do Ensino Fundamental. Sob o marco teórico das teorias externas dos limites aos direitos fundamentais, será demonstrado que a regra etária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB é desproporcional e não apresenta justificação constitucional concreta que a torne apta a restringir o exercício desse direito. Em conclusão, será apontado que essa regra da LDB está sujeita a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com interpretação conforme à Constituição para excetuar as crianças com deficiência do seu âmbito de aplicação.
10.12957/rfd.2021.51758
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