DADOS PESSOAIS, PSICOPODER E RESPONSABILIZAÇÃO: ANÁLISE A PARTIR DA LEI BRASILEIRA DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.50105Palavras-chave:
Dados Pessoais. Estado Regulador. Privacidade. Psicopoder.Resumo
O desenvolvimento tecnológico, especialmente relacionado às tecnologias de informação e de comunicação – TICs -, permite e facilita a disponibilidade irrestrita e exponencial de dados pessoais (Big Data) e o acesso dos mesmos por organizações, com ou sem qualquer autorização de seus titulares. O acesso a dados pessoais, sem autorização, afronta o direito humano à privacidade, bem como permite exercer poder (vigilância/controle) sobre as pessoas em razão do tratamento dos dados por elas fornecidos, o que possibilita inclusive a intervenção em processos psicológicos da população. O tema despertou o interesse e o debate junto aos poderes instituídos e às legislações dos países que, gradativamente, vem regulamentando o uso e o tratamento de dados. O Brasil segue esta tendência e estabeleceu, em 2018, um diploma legal sobre a matéria (Lei nº 13.709/2018). O presente estudo desenvolve-se conceituando o direito à privacidade, na sequência apresenta regulamentação nacional acerca da proteção de dados pessoais e, por fim, a responsabilidade civil enquanto sanção e os meios de controle pelo uso indevido de informações de terceiros sem sua anuência, sob a ótica do Estado regulador. Verifica-se a dificuldade de conjugar a liberdade das pessoas no ambiente digital, com a proteção dos seus dados pessoais dispostos neste meio. Tem-se como encaminhamento viável a accountability na esfera privada corporativa e também em face do próprio governo. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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