DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM SOCIEDADES LIMITADAS APÓS A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Autores

  • Deborah Soares Dallemole Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Simone Tassinari Cardoso Fleischmann Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49565

Palavras-chave:

personalidade jurídica, teorias do patrimônio, sociedade limitada, desconsideração da personalidade jurídica, Lei nº. 13.874

Resumo

A intenção deste artigo é analisar os possíveis impactos da Lei nº. 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, na desconsideração da personalidade jurídica. Para isso, se abordará a personalidade jurídica e as teorias do patrimônio, bem como sua inserção no ordenamento brasileiro, a fim de que se possam identificar as bases históricas e dogmáticas que influenciaram o legislador pátrio. Depois, será estudada a sociedade limitada, por ser o modelo societário de maior difusão em nosso país, representando importante instrumento para a atividade comercial pela limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade ao seu investimento no capital social. Contudo, a separação patrimonial não é absoluta, de modo que a desconsideração da personalidade jurídica surge enquanto instrumento para atingir a esfera patrimonial individual do sócio em caso de abuso de direito em relação à personalidade jurídica. Na tentativa de dar garantias ao livre exercício de atividade econômica e limitar a intervenção estatal, foi promulgada a Lei nº. 13.874/2019, que trouxe maiores obstáculos à desconsideração, que somente deverá atingir os sócios que se beneficiarem direta ou indiretamente da fraude praticada, devendo esta ser devidamente comprovada por quem a alega.

 

10.12957/rfd.2020.49565

Biografia do Autor

Deborah Soares Dallemole, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda bolsista CAPES no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul. Professora de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Soares Dallemole, D., & Tassinari Cardoso Fleischmann, S. (2020). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM SOCIEDADES LIMITADAS APÓS A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (37), 116–141. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49565