A TRIBUTAÇÃO DO ISS NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2021.47067

Resumo

O artigo objetiva analisar a tributação do Imposto sobre Serviços (ISS) no fornecimento de mão de obra, item 17.05 da lista de serviços da Lei Complementar  Federal 116/2003. De competência municipal, o ISS é um dos três impostos privativos do Município, correspondendo à grande parte da arrecadação própria destes. A comum confusão entre o fornecimento de mão de obra e o agenciamento de mão de obra, item 17.04 da mesma lista, impacta diretamente na tributação dessas atividades, e consequentemente, na arrecadação municipal, eis que atuam sobre fatos geradores e bases de cálculo distintas. A análise de ambos os institutos, com suas similaridades, distanciamentos e características, permite a necessária diferenciação dos serviços e auxilia na correta tributação, servindo de base tanto para a auditoria fiscal quanto para os contribuintes, a fim de não se verem em dívida com o fisco quando em fiscalização, impactando positivamente na arrecadação tributária local e permitindo maior satisfação dos anseios sociais.

Biografia do Autor

Amanda Maciel Carneiro, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Doutoranda no programa de pós-graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina (ESAG/UDESC). Auditora Fiscal do Município de Paranaguá - PR.

Fabiano Maury Raupp, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Doutor em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Associado da Escola Superior de Administração e Gerência da Universidade do Estado de Santa Catarina (ESAG/UDESC). 

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Publicado

2022-01-10

Como Citar

Carneiro, A. M., & Raupp, F. M. (2022). A TRIBUTAÇÃO DO ISS NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (40), 143–158. https://doi.org/10.12957/rfd.2021.47067