RESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: POSSIBILIDADE JURÍDICA E BREVES CONSIDERAÇÕES PROCEDIMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.41926Palavras-chave:
Poder familiar. Restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica.Resumo
O presente trabalho tem por escopo tecer considerações acerca da possibilidade da restituição do poder familiar aos genitores destituídos por sentença judicial, a partir da construção de uma revisão bibliográfica narrativa, em que a abordagem apresentada é meramente descritiva e consubstanciada em estudos revisados da literatura, análise do ordenamento jurídico e decisões dos tribunais. Entende-se que, por se tratar de relação jurídica continuativa e, portanto, sujeita à ação do tempo sobre seus integrantes, modificadas as condições objetivas, outra poderá ser a decisão sobre a autoridade parental anteriormente extinta, sem que haja ofensa à coisa julgada. Assim, para que seja possível o restabelecimento do poder familiar, faz-se necessário que os pais faltosos logrem êxito ao provar, em ação autônoma, que, de fato, superaram as condições que os fizeram perdê-lo. Cumpre esclarecer que, conforme previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o único instituto definido como irreversível é a adoção, e mesmo a sua definitividade já foi flexibilizada em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo-se que a base principiológica do ECA tem a possibilidade de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses de crianças ou adolescentes, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial. Na sequência, pretensamente estabelecida a viabilidade jurídica do restabelecimento dos vínculos familiares, far-se-ão breves considerações quanto ao seu possível procedimento, permitindo a instrumentalização dessa medida judicial.
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