RESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: POSSIBILIDADE JURÍDICA E BREVES CONSIDERAÇÕES PROCEDIMENTAIS

Autores

  • João Pedro Minguete Goulart Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Daniela Braga Paiano Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2021.41926

Palavras-chave:

Poder familiar. Restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo tecer considerações acerca da possibilidade da restituição do poder familiar aos genitores destituídos por sentença judicial, a partir da construção de uma revisão bibliográfica narrativa, em que a abordagem apresentada é meramente descritiva e consubstanciada em estudos revisados da literatura, análise do ordenamento jurídico e decisões dos tribunais. Entende-se que, por se tratar de relação jurídica continuativa e, portanto, sujeita à ação do tempo sobre seus integrantes, modificadas as condições objetivas, outra poderá ser a decisão sobre a autoridade parental anteriormente extinta, sem que haja ofensa à coisa julgada. Assim, para que seja possível o restabelecimento do poder familiar, faz-se necessário que os pais faltosos logrem êxito ao provar, em ação autônoma, que, de fato, superaram as condições que os fizeram perdê-lo. Cumpre esclarecer que, conforme previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o único instituto definido como irreversível é a adoção, e mesmo a sua definitividade já foi flexibilizada em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo-se que a base principiológica do ECA tem a possibilidade de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses de crianças ou adolescentes, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial. Na sequência, pretensamente estabelecida a viabilidade jurídica do restabelecimento dos vínculos familiares, far-se-ão breves considerações quanto ao seu possível procedimento, permitindo a instrumentalização dessa medida judicial.

 

10.12957/rfd.2021.41926

Biografia do Autor

João Pedro Minguete Goulart, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Cursando Programa de Pós-Graduação "Lato Sensu" (Especialização) em Direito e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Estagiário de Pós-Graduação no Ministério Público do Estado do Paraná. E-mail: jpdrogoulart@gmail.com / jpdrogoulart@hotmail.com.

Daniela Braga Paiano, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Professora Adjunto nível B da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre pela Universidade de Marília (UNIMAR). Possui graduação em Direito pela Associação Educacional Toledo de Ensino (2001). Professora convidada na Pós Graduação da Universidade Estadual de Londrina e outras instituições. Advogada. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. 

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Publicado

2021-08-11

Como Citar

Goulart, J. P. M., & Paiano, D. B. (2021). RESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: POSSIBILIDADE JURÍDICA E BREVES CONSIDERAÇÕES PROCEDIMENTAIS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (39), 211–235. https://doi.org/10.12957/rfd.2021.41926