APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DO PRECEDENTE JUDICIAL: A “RATIO DECIDENDI” DA SÚMULA VINCULANTE N° 11

Autores

  • GIOVANE MORAES PORTO Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM e Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá/PR
  • LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ UNIVEM e UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.36762

Palavras-chave:

“Ratio decidendi” – Súmula vinculante – Segurança jurídica – Uso de Algemas.

Resumo

O presente texto analisa técnicas adotadas nos sistemas da “common law” e da “civil law” para a garantia da uniformização do entendimento jurisprudencial. Após, examina o instituto das súmulas vinculantes e a utilização de mecanismos próprios do precedente judicial, em especial, a “ratio decidendi” para o aperfeiçoamento da construção e aplicação das súmulas. Assim, analisar-se-á a súmula vinculante n° 11, verificando sua redação e os casos que embasaram sua criação, a fim de compreender e delimitar os requisitos para sua aplicação, implicando em uma segurança jurídica aos jurisdicionados e previsibilidade em sua aplicação, não ficando à mercê da consciência de cada julgador de forma solipsista. O objetivo desta pesquisa é buscar, na cultura da “common law”, critérios da “ratio decidendi” que gerem maior confiabilidade na aplicação da referida súmula, além de propor uma nova redação para a súmula. A metodologia utilizada é de caráter dedutivo a partir de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive originária da cultura da “common law”. É esperado chamar atenção dos operadores do direito para a importância do debate sobre a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a aplicação da Súmula Vinculante nº 11.


10.12957/rfd.2020.36762

Biografia do Autor

GIOVANE MORAES PORTO, Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM e Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá/PR

Professor do curso de Direito da Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá-PR. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Bolsista CAPES/PROSUP, orientação do Professor Dr. Oswaldo Giacoia Junior. Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, bolsista PIBIC/CNPq (2014/2016). Integrante do grupo de pesquisa Bioética e Direitos Humanos, vinculado ao CNPq – UNIVEM. Advogado. Contato: e-mail: giovanemoraesporto@hotmail.com

LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ, UNIVEM e UNIMEP

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Processo Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru. Professor no programa de mestrado da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília (UNIVEM) e no programa de graduação da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Vice-Lider do Grupo de Pesquisa Constitucionalização do Direito Processual (CODIP). Advogado. E-mail: lhbfranze@gmail.com.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

PORTO, G. M., & FRANZÉ, L. H. B. (2021). APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DO PRECEDENTE JUDICIAL: A “RATIO DECIDENDI” DA SÚMULA VINCULANTE N° 11. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (38), 81–106. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.36762