O DIREITO DE RETORNO PERIÓDICO DO TRABALHADOR MIGRANTE AO SEU LOCAL DE RESIDÊNCIA COMO PREVENÇÃO DO DESENRAIZAMENTO AFETIVO: UM EXEMPLO DE APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS

Autores

  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho Programa de Mestrado em Direito da Unichristus
  • Márlea Nobre da Costa Maciel Programa de Mestrado em Direito da Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.31494

Palavras-chave:

Trabalhador Migrante. Retorno ao Local de Residência. Desterritorialização. Desenraizamento Afetivo. Aplicação Direta e horizontal dos Direitos Fundamentais.

Resumo

Este artigo teve o propósito de verificar se os fluxos migratórios internos em busca de trabalho são aptos a causar sofrimento psicossocial ao trabalhador, seja devido as condições de trabalho, seja devido ao sentimento de desterritorialização e desenraizamento afetivo. Teve também a pretensão de apontar, como efetiva aplicação direta dos direitos fundamentais sobre as relações laborais privadas, o direito de retorno periódico do trabalhador ao seu local de residência, a cargo do empregador, como obrigação decorrente do pacto laboral. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à imposição ao empregador, negociada ou jurisprudencial, de custear o direito de visita do trabalhador ao seu local de residência sob o viés dos direitos fundamentais e em harmonia com a saúde psicossocial deste, mesmo diante da real flexibilização das normas laborais. O ponto de reflexão surgido na conclusão mostrou a importância do direito de retorno periódico do trabalhador ao seu local de residência como meio de materializar o respeito a sua dignidade, a redução do sofrimento psíquico e do rompimento dos laços de sua origem, além de, principalmente, apontar que a imposição deste encargo ao empregador é um exemplo de aplicação horizontal dos direitos fundamentais de forma direta às relações privadas de trabalho.

 

10.12957/rfd.2020.31494

Biografia do Autor

Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Programa de Mestrado em Direito da Unichristus

Doutor (2013) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor do Mestrado Acadêmico da Unichristus. Professor de Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade Luciano Feijão (Sobral/Ce). Professor Visitante da Universidade Potiguar, em Natal/RN. Assessor Jurídico-Chefe da Procuradoria de Justiça Militar da União, em Fortaleza/Ce. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: Civil - parte geral; obrigações; contratos; posse, propriedade privada, função socioambiental da propriedade, ecopropriedade e constitucionalização do direito privado. E-mail perazo@globo.com.

Márlea Nobre da Costa Maciel, Programa de Mestrado em Direito da Unichristus

Mestranda em Processo e Direito ao Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus. Especialista em Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Christus.  Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Advogada. E-mail: marleanobre@hotmail.com.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

Perazo Nunes de Carvalho, A., & Nobre da Costa Maciel, M. (2021). O DIREITO DE RETORNO PERIÓDICO DO TRABALHADOR MIGRANTE AO SEU LOCAL DE RESIDÊNCIA COMO PREVENÇÃO DO DESENRAIZAMENTO AFETIVO: UM EXEMPLO DE APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (38), 162–184. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.31494