GESTÃO DO REGIME ENFITÊUTICO DOS PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS NA AMAZÔNIA

Autores

  • Luana Nunes Bandeira Soares Universidade Federal Pará - UFPA
  • Maria Claudia Bentes Albuquerque Universidade Federal do Pará
  • Luly Rodrigues da Cunha Fischer Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2018.27993

Palavras-chave:

Governança de terra. Termos de aforamentos. Município de Belém-PA. Consolidação da propriedade privada.

Resumo

A irregularidade fundiária no Brasil é uma problemática que pode ser também verificada na cidade de Belém, servindo de paradigma para a compreensão das falhas na governança das terras urbanas e periurbanas na região amazônica. Os patrimônios municipais foram geridos majoritariamente pelo regime enfitêutico até 2002, sendo paulatinamente convertidos em áreas de domínio pleno por meio de pedidos de resgate, o que afeta a disponibilidade de terras públicas para gestão territorial local.  Assim, em decorrência da relevância de se analisar a História para compreender os atuais problemas territoriais do referido município, este artigo é norteado pelo seguinte problema: em que medida a constituição de enfiteuses, no período de 1865 a 1912, ainda possui efeitos práticos para a consolidação da propriedade privada no município de Belém? Para compreender a atual realidade desta cidade foram realizados, no ano de 2015, levantamentos doutrinário e documental acerca do regime de aforamento instituído pelo município para a gestão de suas terras, no âmbito do projeto de pesquisa denominado “Apuração do Remanescente da Primeira Légua Patrimonial de Belém”, utilizando-se a coleta de dados existentes em livros de termos arquivados na Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém. Os principais documentos examinados foram os termos de aforamentos originais concedidos na cidade no período de 1865 a 1912, compreendendo os livros de termos de número 9, 10, 11, 18, 21 e 23. Verificou-se que as enfiteuses estudadas têm natureza de direito real sobre o domínio útil do imóvel e apresentam duração perpétua, bastando o cumprimento das cláusulas estipuladas pela Câmara Municipal ao beneficiário no ato da concessão. Quanto aos efeitos jurídicos contemporâneos da documentação analisada, constatou-se que apenas uma pequena parcela dos termos de aforamento teve comisso decretado pelas vias administrativa ou judicial, mantendo-se a maior parte em vigor. Conclui-se que, em relação aos casos não enquadrados nas penas do comisso, não há exigência do registro dos termos para o aperfeiçoamento dos atos, por serem anteriores a 1916, sendo passíveis de resgate se forem cumpridas as demais exigências previstas na legislação civil em vigor.

Biografia do Autor

Luana Nunes Bandeira Soares, Universidade Federal Pará - UFPA

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Advogada da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA-UFPA).

Maria Claudia Bentes Albuquerque, Universidade Federal do Pará

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA). Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia vinculado ao Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) da Universidade Federal do Pará. Professora Substituta de Legislação para Engenharia da Graduação da Universidade do Estado do Pará (UEPA). Professora de Direito Ambiental e Direito Civil da Graduação em Direito da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA).

Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará e Universidade de Paris XIII em regime de co-tutela. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora adjunta 1 nas disciplinas de Direito Agrário e Direito Ambiental da Universidade Federal do Pará.

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Publicado

2019-01-15

Como Citar

Soares, L. N. B., Albuquerque, M. C. B., & Fischer, L. R. da C. (2019). GESTÃO DO REGIME ENFITÊUTICO DOS PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS NA AMAZÔNIA. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (34), 240–255. https://doi.org/10.12957/rfd.2018.27993