O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS: ENTRE A DESCARACTERIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A RESTAURAÇÃO

Autores

  • Luiz Fernando Rossetti Borges Ministério Público do Estado de Santa Catarina
  • Henrique da Rosa Ziesemer Ministério Público do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2018.26552

Palavras-chave:

Direito ambiental e urbanístico, estado de coisas inconstitucional, áreas urbanas consolidadas.

Resumo

O trabalho vertente objetiva examinar o estado de coisas inconstitucional, que recentemente vem sendo incorporado em discussões jurídicas no País. Amplamente aplicado em outros países latinoamericanos, tais como Colômbia, Argentina e Peru, o instituto ora estudado será objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 347, que pretende (i) seja declarado o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro; e (ii) seja determinado à União que elabore e encaminhe à Suprema Corte um plano nacional que objetive a superação da situação carcerária no país.

O que se pretende investigar é a possibilidade da declaração do estado de coisas inconstitucional sobre a questão ambiental em seu aspecto artificial ou urbanístico, calcado na persistência dos desastres ambientais que grassam cotidianamente, provocados pela (i)legal ocupação em áreas urbanas. Ademais, a consolidação urbanística vai de encontro à necessidade de restauração dos processos ecológicos, tal como preconizado pela Constituição se não houver efetivo melhoramento ou recuperação ambientais.

Para tanto, algumas medidas poderiam ser tomadas com fundamento no instituto do estado de coisas inconstitucional, notadamente para instar aos outros Poderes medidas efetivas para a restauração dos processos ecológicos.

Utilizar-se-á o método dedutivo, buscando elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais.


  DOI:10.12957/rfd.2018.26552

Biografia do Autor

Luiz Fernando Rossetti Borges, Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Henrique da Rosa Ziesemer, Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1999). Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI (2013), especialista em Direito Processual Penal pela UNIVALI (2008), e Direito Administrativo pela CESUSC (2004). Atualmente é doutorando em Ciência Jurídica. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina desde 2004, e professor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina e da Magistratura. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processual Penal. Coordenou, de 2013 a 2015, a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?". Membro da comissão da CONAMP de reforma e elaboração do novo Código de Processo Penal

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Publicado

2018-07-01

Como Citar

Borges, L. F. R., & Ziesemer, H. da R. (2018). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS: ENTRE A DESCARACTERIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A RESTAURAÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (33), 151–169. https://doi.org/10.12957/rfd.2018.26552