A DOAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: REFLEXÕES SOBRE SUA ESTRUTURA CONTRATUAL E OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO PELO DOADOR

Autores

  • Sergio Tuthill Stanicia Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2018.25672

Palavras-chave:

Doação, Promessa, Contrato real, Contrato consensual.

Resumo

A discussão acerca do conceito jurídico de doação é relevante, pois o direito seleciona fatos da vida que deseja submeter a uma determinada disciplina jurídica, em razão de política legislativa, e os conceitua por meio de regras constitutivas. No Código Civil (“CC”) brasileiro, a doação é o contrato por meio do qual o doador “transfere” bens ou vantagens (art. 538) gratuitamente ao donatário. No CC francês, por outro lado, a doação é disciplinada ao lado do testamento como uma das espécies de “liberalidade”, e é definida como “ato” não como “contrato” (art. 894). No CC italiano, por fim, a doação também é disciplinada junto ao direito das sucessões, mas definida expressamente como “contrato” (art. 769). De acordo com o CC francês, a transferência do bem doado deve ocorrer “atualmente e irrevogavelmente”; já o CC italiano admite que a doação possa ser feita tanto por meio da transferência imediata, quanto da “assunção de uma obrigação”. No Brasil, a doutrina discute se o contrato de doação é real ou consensual, e se é admissível o contrato preliminar de doação. Em vista disso, este artigo se propõe a: traçar um perfil das definições de doação adotadas pelos códigos civis francês e italiano, em comparação com o brasileiro, discutir aspectos relevantes que envolvem a estrutura da doação como um contrato e a possibilidade de cumprimento obrigatório da prestação pelo doador.

 

 DOI:10.12957/rfd.2018.25672

Biografia do Autor

Sergio Tuthill Stanicia, Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Bacharel em Direito pela FDUSP, com período acadêmico na Universidade de Roma II - Tor Vergata e na Faculdade de História da USP. Auxiliar, desde 2006, nas atividades docentes em disciplinas oferecidas pelo Departamento de Direito Civil junto ao curso de Graduação (1º ao 8º semestres) da Faculdade de Direito da USP. Foi corretor de Trabalhos de Conclusão do Curso de Pós-Graduação lato sensu GVLaw da Fundação Getúlio Vargas de SP (FGV/SP). Assistente Jurídico em Gabinete de Trabalho de Desembargador que atua junto à Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi advogado atuante nas áreas de Consultivo Empresarial (Bancário, Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições) e Contencioso Cível.

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Publicado

2018-07-01

Como Citar

Tuthill Stanicia, S. (2018). A DOAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: REFLEXÕES SOBRE SUA ESTRUTURA CONTRATUAL E OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO PELO DOADOR. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (33), 104–135. https://doi.org/10.12957/rfd.2018.25672