A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONAL

Autores

  • Carolina Freitas Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2019.22745

Palavras-chave:

direitos sociais, neoconstitucionalismo, controle de constitucionalidade, democracia e crise.

Resumo

Trata-se de um breve estudo sobre a posição ocupada pelos direitos sociais, no quadro mais geral dos direitos fundamentais, à luz das experiências de “constitucionalização” das ordens jurídicas e do paradigma neoconstitucional. Estas teoria e prática vêm demandando uma postura mais proativa dos intérpretes da Constituição, particularmente dos juízes, em sede de controle da constitucionalidade, contra as acções e omissões inconstitucionais do poder político. O principal objetivo deste estudo é apresentar e analisar criticamente as teses que são propostas para, em contextos de crise econômica – a que o Brasil não está imune -, desafiar a jusfundamentalidade dos direitos sociais e o seu caráter juridicamente vinculante. Conclui-se que todos os argumentos que buscam diferenciar os direitos sociais dos demais direitos fundamentais mostram-se inválidos ou frágeis e que, por isso, uma Constituição só será suprema se todo o seu conteúdo for entendido como juridicamente vinculante.

Downloads

Publicado

2019-07-16

Como Citar

Freitas, C. (2019). A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONAL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (35), 78–113. https://doi.org/10.12957/rfd.2019.22745