A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS FISCALIZATÓRIAS DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.22341Palavras-chave:
1. Participações governamentais. 2. Inconstitucionalidade. 3. Leis estaduais. 4. FiscalizaçãoResumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.22341O presente artigo tem por escopo uma análise ampla acerca da constitucionalidade das leis dos Estados-Membros cuja pretensão seja a fiscalização das participações governamentais – dentre elas, os royalties -, principalmente no tocante à sua arrecadação e repasse. As participações governamentais, com o incremento das fontes de energia, estão se tornando importantes receitas aos Estados, o que não os coloca, no entanto, na posição de titulares de respectivo direito, devendo-se manter intactas as soluções constitucionais no que diz respeito a tal competência. A discussão perpassa pelo conceito de recursos minerais, competência dos entes federativos no tocante a tal temática, aspectos tributários e ajuizamento de ações de inconstitucionalidade em face de tais leis.
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