A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS FISCALIZATÓRIAS DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Autores

  • Emerson Ademir Borges de Oliveira Universidade de Marília

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2017.22341

Palavras-chave:

1. Participações governamentais. 2. Inconstitucionalidade. 3. Leis estaduais. 4. Fiscalização

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2017.22341

O presente artigo tem por escopo uma análise ampla acerca da constitucionalidade das leis dos Estados-Membros cuja pretensão seja a fiscalização das participações governamentais – dentre elas, os royalties -, principalmente no tocante à sua arrecadação e repasse. As participações governamentais, com o incremento das fontes de energia, estão se tornando importantes receitas aos Estados, o que não os coloca, no entanto, na posição de titulares de respectivo direito, devendo-se manter intactas as soluções constitucionais no que diz respeito a tal competência. A discussão perpassa pelo conceito de recursos minerais, competência dos entes federativos no tocante a tal temática, aspectos tributários e ajuizamento de ações de inconstitucionalidade em face de tais leis.

Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Professor Assistente Doutor na Universidade de Marília nos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito. Advogado.

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Publicado

2017-12-18

Como Citar

Borges de Oliveira, E. A. (2017). A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS FISCALIZATÓRIAS DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (32), 32–53. https://doi.org/10.12957/rfd.2017.22341