NEOMEDIEVALISMO JURÍDICO OU HIPERCOMPLEXIDADE? COMPARANDO OS PLURALISMOS MEDIEVAL E CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Luciano Vaz Ferreira Fundação Universidade de Rio Grande (FURG)
  • Carla Froener Ferreira Centro Universitário UniLaSalle (UNILASALLE).

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2016.22253

Palavras-chave:

Neomedievalismo, Pluralismo Jurídico, Complexidade.

Resumo

O presente artigo discute eventuais congruências e incongruências entre o Direito plural medieval e o pluralismo jurídico contemporâneo. Conduziu-se a pesquisa a partir do seguinte questionamento: é possível afirmar, diante da verificação do atual pluralismo jurídico, a ocorrência de um processo de “neomedievalzação jurídica”? Sua metodologia é histórico-evolutiva, inicialmente, e sistêmico-construtivista em sua continuidade, a fim de possibilitar uma comparação entre os dois períodos históricos considerados (Medievo e contemporaneidade), tendo-se optado pela pesquisa monográfica e de técnica bibliográfica. Como resultados, observaram-se algumas semelhanças superficiais e aparentes entre a ordem jurídica medieval e a contemporânea – sendo o principal elemento de identidade entre as duas manifestações a presença do pluralismo jurídico. Ressalta-se, contudo, que o legado do Estado moderno é indissociável da experiência jurídica contemporânea, de modo que falar de um “neomedievalismo jurídico” se mostra temerário.

DOI: 10.12957/rfd.2016.22253

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Luciano Vaz Ferreira, Fundação Universidade de Rio Grande (FURG)

Doutor em Estudos Estratégicos Internacionais (UFRGS), com período de pesquisa na American University (Washington, D.C., EUA). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Professor Colaborador do Mestrado em Direito e Justiça Social (FURG).

Carla Froener Ferreira, Centro Universitário UniLaSalle (UNILASALLE).

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário UniLaSalle (UNILASALLE). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC).

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Publicado

2016-12-12

Como Citar

Fornasier, M. de O., Ferreira, L. V., & Ferreira, C. F. (2016). NEOMEDIEVALISMO JURÍDICO OU HIPERCOMPLEXIDADE? COMPARANDO OS PLURALISMOS MEDIEVAL E CONTEMPORÂNEO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (30), 77–106. https://doi.org/10.12957/rfd.2016.22253