CONSIDERAÇÕES ACERCA DA EXCLUSÃO DO LUCRO ILÍCITO DO PATRIMÔNIO DO AGENTE OFENSOR

Autores

  • Aline de Miranda Valverde Terra UERJ
  • Gisela Sampaio da Cruz Guedes

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.20290

Resumo

Este artigo se propõe a apontar, de forma não exaustiva, alguns instrumentos existentes no direito privado brasileiro capazes de promover a retirada, do patrimônio do agente, do lucro ilícita ou ilegitimamente obtido com sua conduta. Verificar-se-á que a figura que melhor promove referida finalidade de forma genérica é o enriquecimento sem causa, sob o viés do lucro da intervenção, ao contrário da responsabilidade civil que, definitivamente, não se destina a exercer essa função, salvo disposição legal excepcional em sentido diverso. Há, ainda, alguns institutos cuja disciplina permite, de forma indireta, retirar o benefício patrimonial da esfera jurídica do agente, a exemplo do que se passa no mandato, na gestão de negócios e na posse de má-fé.

DOI: 10.12957/rfd.2015.20290

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Publicado

2015-12-23

Como Citar

Terra, A. de M. V., & Guedes, G. S. da C. (2015). CONSIDERAÇÕES ACERCA DA EXCLUSÃO DO LUCRO ILÍCITO DO PATRIMÔNIO DO AGENTE OFENSOR. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (28), 1–24. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.20290