BREVES NOTAS SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Thadeu Augimeri de Goes Lima Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).
  • Gabriela Estefania Paredes Arcentales Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2018.20165

Palavras-chave:

Processo Penal. Prova pericial. Assistente técnico. Parte assistida. Questionamentos.

Resumo

O presente artigo trata da disciplina legal do assistente técnico pericial no Processo Penal brasileiro e de algumas questões sobre a sua operacionalização prática, notadamente relacionadas à parte assistida. O estudo parte de fundamentos dogmáticos e conceituais e utiliza preferencialmente os métodos comparativo, sistemático e tópico-problemático. Analisa o regime jurídico-processual pátrio do assistente técnico pericial criminal em comparação com os modelos encontrados para a matéria sistematizados a partir de experiências positivadas e com o regramento adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro, abordando ainda alguns questionamentos acerca do assistente técnico em relação à parte assistida, quando esta for o Ministério Público ou ofendido/querelante/assistente de acusação ou réu pobres.

 


DOI:10.12957/rfd.2018.20165

Biografia do Autor

Thadeu Augimeri de Goes Lima, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).

Doutorando em Direito Processual pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro-fundador, vice-presidente e pesquisador do Instituto Ratio Juris - Pesquisa, Publicações e Ensino Interdisciplinares em Direito e Ciências Afins. Coordenador e professor do curso de pós-graduação, nível de especialização, em "Ministério Público e Estado Democrático de Direito", da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), unidade de Londrina. Promotor de Justiça de Entrância Final do Ministério Público do Estado do Paraná, titular na Comarca da Região Metropolitana de Londrina.

 

Gabriela Estefania Paredes Arcentales, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).

Mestranda em Direito Processual pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Advogada.

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Publicado

2018-07-01

Como Citar

Augimeri de Goes Lima, T., & Paredes Arcentales, G. E. (2018). BREVES NOTAS SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (33), 21–43. https://doi.org/10.12957/rfd.2018.20165