CONSOLIDAÇÃO E CODIFICAÇÃO EM DIREITO CIVIL: BASES CONCEITUAIS E EXPERIÊNCIAS SULAMERICANAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2018.20086Palavras-chave:
Consolidação, Codificação, Augusto Teixeira de Freitas, Andrés BelloResumo
O presente artigo busca compreender as bases conceituais dos termos consolidação e codificação, pois, apesar do amplo e comum uso das duas técnicas legislativas, não há consenso doutrinário em relação às suas características e ao alcance de seus usos. Foram apresentadas as similitudes e as diferenças de tratamento dado aos termos, buscando dialogar, principalmente, com as percepções do jurista italiano Mario Viora, em clássica obra sobre o tema. Em seguida à referida exposição, intentou-se identificar as particularidades existentes nas construções teóricas e nas experiências de dois países sul-americanos: Brasil e Chile. Para tanto, foram estudas as obras de Augusto Teixeira de Freitas e de Andrés Bello, verificando-se que a concepção da técnica consolidadora aplicada ao direito civil foi dotada de características próprias. Nesse sentido, foi realizado exercício comparativo para compreender os fundamentos das particularidades e para decompor o problema jurídico conceitual. Averiguou-se, assim, que, para ambos os juristas, no plano teórico, a técnica consolidadora foi pensada como exercício preparatório para a feitura de uma codificação, afastando-se da concepção até então existente, no âmbito da ciência jurídica europeia. Apesar das diferenças na consecução das tarefas de consolidação e de codificação, uma das comuns preocupações de Freitas e de Bello parece ter sido a preservação de uma tradição jurídica, sem que fosse realizada uma brusca ruptura com o anterior corpo normativo vigente.
DOI:10.12957/rfd.2018.20086
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