FUNDAMENTOS HERMENÊUTICOS PARA UM PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO

Autores

  • Fernando Hoffmam Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
  • Jose Luis Bolzan de Morais Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2016.17296

Palavras-chave:

Processo Civil. Hermenêutica. Modernidade. Hipermodenidade. Processualismo Hermeneuticamente Adequado.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo a partir de um dado percurso histórico, desde a experiência romano-germânica até o movimento codificador moderno apontar o que há ainda de moderno no processo civil atual, bem como, a sua condição esquizofrênica entre modernidade e hipermodernidade. Tal esquizofrenia dá-se pela assunção de um novo vetor de racionalidade á operar a lógica processo-jurisdicional, qual seja, a eficiência, base do movimento de neoliberalização do(s) sistemas(s) de justiça. Nesse viés, aponta-se ao final do trabalho um caminho hermenêutico a ser trilhado, de reaproximação do processo aos conteúdos democrático-constitucionais, recolocando-o no mundo e, construindo-o hermeneuticamente adequado à sociedade contemporânea.

DOI: 10.12957/rfd.2016.17296

Biografia do Autor

Fernando Hoffmam, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bolsista PROEX/CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e ao CNPQ; Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago); Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Justiça e Cidadania, vinculado à URI e ao CNPQ; Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnologias da Informação e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).


Jose Luis Bolzan de Morais, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Université de Montpellier I; Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); Professor do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado – da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2017-01-12

Como Citar

Hoffmam, F., & Bolzan de Morais, J. L. (2017). FUNDAMENTOS HERMENÊUTICOS PARA UM PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (30), 266–296. https://doi.org/10.12957/rfd.2016.17296